Em razão de o plano plurianual (PPA) ser um instrumento de g...

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Q86187 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, referentes a orçamento público.

Em razão de o plano plurianual (PPA) ser um instrumento de gestão e acompanhamento da execução, ele deve ser detalhado por órgão, unidades orçamentárias, programa e ação. No PPA, devem constar, além dos programas finalísticos, os programas destinados, exclusivamente, a operações especiais.
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Para entender a questão apresentada, é importante compreender o Plano Plurianual (PPA), um dos instrumentos de planejamento do orçamento público no Brasil. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos, visando a execução de políticas públicas e a gestão de recursos.

Alternativa Correta: E - errado

O erro na afirmação está na última parte, que diz que no PPA devem constar "os programas destinados, exclusivamente, a operações especiais". Na verdade, o PPA concentra-se principalmente em programas que visam alcançar resultados de interesse da sociedade, ou seja, programas finalísticos. As operações especiais, por sua vez, não são o foco do PPA, pois não se destinam à oferta direta de bens ou serviços à sociedade. Assim, a inclusão de "exclusivamente" na afirmação torna-a incorreta.

Por que não é a alternativa C - certo:

Se a afirmação fosse verdadeira, significaria que o PPA incluiria exclusivamente programas voltados para operações especiais, o que não é o caso. O PPA é mais abrangente e foca principalmente em programas finalísticos, visando à execução de políticas públicas e ao atendimento das necessidades da população.

Para resolver questões sobre orçamento público, especialmente sobre o PPA, é essencial conhecer a estrutura do planejamento governamental e como cada peça orçamentária se relaciona com os objetivos da administração pública.

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Lei 11653/2008 (Lei do PPA 2008-2011)

Art. 1°

§ 1o  Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: 

I - Anexo I - Programas Finalísticos

II - Anexo II - Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais; e 

III - Anexo III - Órgãos Responsáveis por Programas de Governo.


§2° Não integram o Plano Plurianual os programas destinados exclusivamente a operações especiais (ações).
ERRADO
Conforme o manual técnico de orçamento, na União, a classificação 
institucional da despesa reflete a estrutura organizacional e 
administrativa governamental e está estruturada em dois níveis 
hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. 
 
O que é um programa?
Programa é o instrumento de organização 
da atuação governamental que articula um conjunto de ações que 
concorrem para a concretização de um objetivo comum 
preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano,
visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada 
necessidade ou demanda da sociedade. 
 
Os Programas são classificados em dois tipos: 
- Programas Finalísticos: dos quais resultam bens ou serviços ofertados 
diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração; 
- Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais: são 
programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à 
formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle 
dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao 
próprio Estado, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza 
tipicamente administrativas. 
 
O que se entende por ação?
São operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que
contribuem par atender ao objetivo de  um  programa.  Incluem-se
 também  no  conceito  de  ação  as transferências obrigatórias ou
voluntárias a outros entes da federação e a pessoas físicas e jurídicas,
na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, etc, e os financiamentos. 
 
As ações, conforme suas características, podem ser classificadas 
como atividades, projetos ou operações especiais. 
O problema desta questão está na sua parte final! As operações 
especiais estão alocadas dentro de uma função, especificamente na 
função encargos especiais, e não, como programa. 
Vou ser bem sincero: não entendi bulhufas!

Alguém tem uma explicação mais acessível aos meros mortais, que não seja um simples dispositivo legal sem comentários ou um texto meio perdido nos sentidos?

Ou será que vamos ter, agora, de memorizar também as leis dos planos plurianuais?

Deve ter uma razão (ratio legis) para isso constar na lei do PPA, certo? Gostaria de entendê-la.
A função "Encargos Especias " engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos programas do tipo "operações Especias" que constarão apenas do orçãmento, não integrando o PPA.
O disposito legal é a portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do MOG  (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão),
Art. 2º
Ação: instrumento de programaçãoo que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo a orçamentária classificada, conforme sua natureza, em:
1. Atividade: modo contínuo e permanente. Por exemplo: manutenção do sistema de energia elétrica, vigilância sanitária em serviços de saúde;
2.Projeto: ações limitadas no tempo. Por exemplo: implantação de poços públicos;
3. Operações Especiais: pagamento de aposentadorias e pensões, amortização da dívida, pagamento de juros, rolagem da dívida.

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