Acerca do serviço especializado em engenharia de segurança e...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C: Um hospital com mais de 500 empregados deverá manter um enfermeiro do trabalho em tempo integral.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta e analisar as demais opções.
Alternativa C: A Norma Regulamentadora NR-4, que trata do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), define que instituições de saúde, como hospitais, ao ultrapassarem um número específico de trabalhadores, devem contar com profissionais especializados em tempo integral. Neste contexto, um hospital com mais de 500 empregados deve possuir um enfermeiro do trabalho em tempo integral para atender às demandas de saúde e segurança ocupacional.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta afirmação está equivocada porque o dimensionamento do SESMT não é feito apenas com base nos tipos e quantidade de acidentes ou nas atividades desenvolvidas. O dimensionamento é, na verdade, determinado por regras específicas contidas na NR-4, que levam em conta o grau de risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados.
Alternativa B: Para ser considerado engenheiro de segurança do trabalho, é necessário que o profissional seja engenheiro com especialização em engenharia de segurança do trabalho, conforme regulamentado pelo sistema CONFEA/CREA e não apenas possua um certificado de especialização técnica. O Ministério da Educação não homologa certificados específicos para este fim.
Alternativa D: O SESMT não é obrigatoriamente composto por todos esses profissionais ao mesmo tempo. A composição do SESMT varia conforme o grau de risco da atividade da empresa e o número de funcionários, conforme previsto na NR-4. Portanto, nem todas as empresas terão todos esses profissionais em seu SESMT.
Alternativa E: Esta afirmação é incorreta. Não existe uma desobrigação por lei para que empresas públicas do Poder Judiciário mantenham o SESMT. A necessidade de SESMT se aplica de forma independente da natureza jurídica da empresa, considerando-se o número de trabalhadores e o grau de risco das atividades.
Compreender a estrutura legal e normativa do SESMT, conforme estabelecido na NR-4, é essencial para responder corretamente a questões sobre esse tema em concursos públicos.
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a) 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
b) 4.4.1 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente. a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
c) CORRETA.
d) 4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. (nem sempre será composto por todos eles, depende do nº de trabalhadores e risco)
e)4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
NR 04 - SESMT
Quadro II
OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral.
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.
Fui por dedução :)
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