Visando à celeridade processual, no caso de contratação de ...

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Q1901391 Direito Administrativo
Visando à celeridade processual, no caso de contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água, o gestor público deve adotar
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A alternativa correta é a E - a dispensa de licitação.

Na questão em tela, o foco está na identificação da modalidade de licitação ou procedimento a ser adotado para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de implementar tecnologias sociais de acesso à água em áreas rurais afetadas pela seca. Para resolver a questão, é necessário conhecimento sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, previstas na Lei 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações.

A dispensa de licitação está prevista no artigo 24 da Lei 8.666/93 e diz respeito às situações em que o legislador entende possível a contratação direta, devido a motivos de interesse público, sem que isso comprometa os princípios da Administração Pública. A situação descrita na questão se enquadra no inciso XIII do citado artigo, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de instituição sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais incluam a promoção da assistência social, da educação, da cultura, da ciência, da pesquisa científica, do desenvolvimento tecnológico, da proteção e preservação do meio ambiente, da saúde e outras semelhantes, desde que a entidade tenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

Assim, o gestor público, diante da necessidade imperiosa de atender às famílias rurais em situação de vulnerabilidade por conta da seca ou falta regular de água, pode dispensar a licitação para agilizar o processo de contratação e atender de maneira eficiente ao interesse público, garantindo o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos. A escolha por esta modalidade de contratação direta é justificada pela urgência e pelo relevante fim social que se pretende atingir.

Portanto, a dispensa de licitação é o procedimento adequado para essa situação, permitindo uma resposta rápida e efetiva à necessidade pública identificada. Ao optar por esse caminho, o gestor deve seguir as exigências legais específicas para formalização e justificativa da contratação direta, assegurando que todos os princípios da Administração Pública sejam respeitados.

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Comentários

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Art. 24. É dispensável a licitação:

XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

Gabarito letra E

A questão está no filtro da 14.133/21, mas é da 8.666/93...

XVII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; lei 14.133/24

XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. lei 8.666/93

LEI Nº 14.133, Art. 75. É dispensável a licitação:

XVII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água; (Incluído pela Lei nº 14.628, de 2023) <~~ ATUALIZAÇÃO RELATIVAMENTE RECENTE

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