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Q1370781 Enfermagem

A respeito dos aspectos éticos à luz do código de ética dos profissionais de enfermagem, julgue o item seguinte.


A pena de cassação do direito ao exercício profissional é aplicável nos casos em que o enfermeiro negue assistência de enfermagem em qualquer situação que caracterize urgência.

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Tema Central da Questão:

A questão aborda os aspectos éticos relacionados ao exercício da profissão de enfermagem, especificamente sobre a aplicação de penalidades em situações de negação de assistência em casos de urgência. Para resolver essa questão, é fundamental conhecer o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que estabelece diretrizes sobre as responsabilidades e condutas esperadas desses profissionais.

Alternativa Correta:

A alternativa correta é C - certo. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê que a cassação do direito ao exercício profissional pode ser aplicada em casos de condutas graves, como a recusa de assistência em situações de urgência. Recusar-se a prestar assistência em um momento crítico não apenas vai contra os princípios éticos da profissão, mas também pode colocar a vida dos pacientes em risco, justificando uma penalidade severa como a cassação.

Análise da Alternativa Incorreta:

A alternativa E - errado está incorreta porque ignora a gravidade da negação de assistência em situações de urgência. Uma conduta como essa viola de maneira significativa os direitos dos pacientes e as responsabilidades profissionais, justificando, portanto, uma punição severa prevista no código de ética.

A interpretação correta dessa questão exige a compreensão de que o papel do enfermeiro é fundamental em situações de urgência, e qualquer ato que negue a assistência necessária pode ter sérias consequências éticas e legais.

Estratégia de Interpretação:

Ao enfrentar questões semelhantes, é importante prestar atenção nos termos usados no enunciado, como "urgência" e "cassação", e relacioná-los aos princípios do código de ética. Lembre-se de que a ética profissional impõe que o bem-estar do paciente seja sempre uma prioridade.

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Art. 119 A pena de cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96, 97.

Não encontrei nesses artigos embasamento para essas questão ser correta.

Cassação é aplicável em casos de NEGLIGÊNCIA, imperícia, imprudência, crime/contravenção/ser conivente, aborto ilegal, NEGAR SOCORRO, roubo, antecipar morte, abuso de poder... PROFISSIONAL NÃO PODE NEGAR ASSISTÊNCIA EM CASO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA!

Negligência : Omissão, não realizar as ações necessárias. Ou seja, o Enfermeiro deixou de fazer.

CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

Art. 76 Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.

A questão aborda que em qualquer situação que caracterize urgência, o que não deixa claro se pode se tratar de situação que ofereça risco à integridade física do profissional.

O artigo 76 não figura entre os dispostos na Resolução 564/2017 nos quais cabe a pena de cassação:

Art. 119 A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 45, 64, 70, 72, 73, 74, 80, 82, 83, 94, 96 e 97.

Artigos que causam a cassação do direito ao exercício profissional:

Art. 45 Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência (OMISSÃO, NÃO REALIZAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS) ou imprudência.

Art. 64 Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma ou tipo de violência contra a pessoa, família e coletividade, quando no exercício da profissão.

Art. 70 Utilizar dos conhecimentos de enfermagem para praticar atos tipificados como crime ou contravenção penal, tanto em ambientes onde exerça a profissão, quanto naqueles em que não a exerça, ou qualquer ato que infrinja os postulados éticos e legais.

Art. 72 Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional.

Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente. Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

Art. 80 Executar prescrições e procedimentos de qualquer natureza que comprometam a segurança da pessoa.

Art. 82 Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde ou áreas vinculadas, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, reprodução assistida ou manipulação genética.

Art. 74 Promover ou participar de prática destinada a antecipar a morte da pessoa.

Art. 94 Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, que esteja sob sua responsabilidade em razão do cargo ou do exercício profissional, bem como desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

Art. 96 Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.

Art. 97 Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como usá-los para fins diferentes dos objetivos previamente estabelecidos.

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