Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade ita...

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Q349171 Direito Constitucional
Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade italiana, com quem foi residir na Espanha. Anos depois, o casal teve seu primeiro filho, Pedro, e decidiu registrá-lo em repartição consular brasileira naquele país.

Nessa situação hipotética, e nos termos da CF, Pedro é

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GABARITO: LETRA C

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

Completando a resposta do colega:

Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

A título de aprofundamento sobre nacionalidade. 

O tipo de nacionalidade abordada na questão é classificada como nacionalidade potestativa, pois depende da opção/vontade do indivíduo, no caso em comento, da vontade dos pais. (conforme ensinamentos de Paulo Lépore, livro Direito Constitucional, coleção Tribunais e MPU, editora Juspodivm).

O ato de optar pela nacionalidade brasileira, após fixar residência no Brasil, é personalíssimo, por isso apenas pode se dar após a maioridade .

Se o pai brasileiro ou a mãe for brasileira e estiverem no exterior, sem estar a serviço da república federativa do brasil:

O filho poderá ser brasileiro nato em 2 opções:

a) Seja registrado em repartição brasileira;

b) Venha residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.

Fundamentação: art. 12, CF.

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