Saulo, brasileiro, casou-se com Andrea, de nacionalidade ita...
Nessa situação hipotética, e nos termos da CF, Pedro é
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GABARITO: LETRA C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Completando a resposta do colega:
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A título de aprofundamento sobre nacionalidade.
O tipo de nacionalidade abordada na questão é classificada como nacionalidade potestativa, pois depende da opção/vontade do indivíduo, no caso em comento, da vontade dos pais. (conforme ensinamentos de Paulo Lépore, livro Direito Constitucional, coleção Tribunais e MPU, editora Juspodivm).
O ato de optar pela nacionalidade brasileira, após fixar residência no Brasil, é personalíssimo, por isso apenas pode se dar após a maioridade .
Se o pai brasileiro ou a mãe for brasileira e estiverem no exterior, sem estar a serviço da república federativa do brasil:
O filho poderá ser brasileiro nato em 2 opções:
a) Seja registrado em repartição brasileira;
b) Venha residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.
Fundamentação: art. 12, CF.
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