Em se tratando de ação comum em trâmite no Tribunal Regional...

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Q482331 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Em se tratando de ação comum em trâmite no Tribunal Regional Eleitoral, assim compreendida aquela não sujeita a cláusulas específicas quanto a prazos, ausente de solicitação de esclarecimentos adicionais, que não tenha sido requerida discussão e sem argüição de quaisquer preliminares, pode-se sintetizar, cronologicamente, o julgamento do feito por meio do seguinte esquema:
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REGIMENTO INTERNO DO TRE-RS

pregão - relatório - sustentação oral (art.58), palavra do Procurador Regional Eleitoral (art. 59), votação (art.62), decisão (art. 64). 

REGIMENTO INTERNO TRE-RS - CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DOS FEITOS Art. 66. ANUNCIADO o julgamento (pregão), o RELATOR apresentará, inicialmente, o respectivo relatório. § 1º Após o relatório, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral PODERÃO USAR DA PALAVRA (sustentação oral) [...]

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