Segundo o artigo 103, do Código Civil, o uso comum dos bens...
Marque a alternativa que preenche de forma correta as lacunas acima.
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Vamos analisar a questão com base no artigo 103 do Código Civil. Este artigo trata do uso comum dos bens públicos, que pode ser tanto gratuito quanto retribuído, conforme estabelecido pela entidade responsável pela administração desses bens.
O tema central da questão é o uso dos bens públicos, que são aqueles pertencentes ao Estado e destinados ao uso da coletividade. O Código Civil permite que o uso desses bens seja gratuito, ou seja, sem custo para o usuário, ou retribuído, quando há cobrança de uma taxa ou tarifa.
Exemplo prático: Pense em um parque público. O acesso ao parque em si pode ser gratuito para todos, mas dentro do parque, pode haver atividades ou serviços, como um passeio de barco, que são cobrados. Nesse caso, o uso do parque é gratuito, mas o serviço específico é retribuído.
Justificativa da alternativa correta - Alternativa A: gratuito - retribuído
A alternativa A é a correta porque preenche as lacunas de acordo com o que estabelece o artigo 103 do Código Civil. O uso dos bens públicos pode ser gratuito, não exigindo pagamento pelo uso, ou retribuído, quando há algum tipo de cobrança.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B - gratuito – oneroso: Oneroso implica em uma relação contratual com obrigações financeiras mais complexas, não apenas um pagamento simples pelo uso, o que não se aplica ao contexto do artigo.
- Alternativa C - livre – retribuído: O termo "livre" não é utilizado no artigo 103, e o uso livre não necessariamente implica em gratuidade, podendo causar confusão.
- Alternativa D - livre – oneroso: Assim como na alternativa C, "livre" não é o termo correto e "oneroso" não se aplica ao uso comum dos bens públicos como descrito no artigo.
- Alternativa E - optativo – livre: "Optativo" e "livre" não são termos empregados pelo artigo 103 para descrever o uso dos bens públicos.
Para evitar pegadinhas, é importante focar nos termos exatos utilizados pela legislação, como "gratuito" e "retribuído", e sempre se lembrar de que o contexto é essencial.
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Comentários
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GABARITO: A.
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Institui o Código Civil.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Estava andando feliz pela Praça das Questões, passou por mim a Avança. Acreditando ser a banca uma pessoa boa e inocente, não imaginei que seria capaz de qualquer maldade. Continuei meu passeio feliz, andando, cantarolando, olhos brilhando no sol morno de uma manhã de inverno. De repente escorreguei numa casca de banana jogada pela desgraçada da Avança e caí com o traseiro na lama. E é assim, desmoralizado, que me transporto de volta pra realidade. FIM
Questão lixo. Ignorem.
Por que questão lixo? Quais os argumentos?
Questão dada pra quem estudou e revisou.
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