A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe ...
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Funções da boa-fé objetiva
- Antônio Menezes Cordeiro – boa-fé objetiva possui:a)Função interpretativa – orienta a interpretação do contrato/NJ, para colmatar lacunas.
b) Função constitutiva de deveres anexos: também denominados deveres de proteção (Portugal) ou nebenpflichten (alemanha – deveres colaterais). O princípio da boa-fé objetiva normatiza os deveres colaterais presentes em todos os contratos. Além do dever principal (fazer, não-fazer), existem deveres implícitos de conteúdo ético e exigibilidade jurídica, os quais decorrem da boa-fé. Exs: dever de assistência, dever de sigilo (confidencialidade), dever de informação.
* Qual é a conseqüência jurídica do descumprimento dos deveres de proteção decorrentes da boa-fé objetiva? EM face do conteúdo ético envolvido, o enunciado 24 da 1ª jornada de direito civil firmou a idéia de que, em havendo descumprimento de deveres de preteção, violação positiva do contrato, a conseqüência é a responsabilidade objetiva do devedor (não se analisa culpa).
Aula - Prof. Pablo Stolze
Como ato jurídico que é, o contrato tem por mola propulsora a vontade das partes, de maneira que, para descobrir o exato sentido de uma disposição contratual, faz-se mister, em primeiro lugar, verificar qual a intenção comum dos contratantes. Esta é, teoricamente, a finalidade da exegese. Daí a regra básica, consagrada pela generalidade dos Códigos, entre os quais o nosso, cujo art. 112 dispõe:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
A interpretação do contrato faz-se necessária quando existe divergência entre as partes sobre o efetivo sentido de uma cláusula. Com efeito, se há concordância entre elas, não ocorre litígio e a convenção é cumprida normalmente. Entretanto, por vezes aparece, entre os contratantes, disparidade de opiniões acerca do alcance de uma cláusula determinada. Nesse caso instala-se um conflito, cuja solução depende da interpretação do ajuste, a ser realizada pelo juiz (RODRIGUES, 2004, p. 49).
Texto extraído do artigo "Boa-fé nos contratos", de André Lavareda Fonseca, site www.conteudojuridico.com.br
o princípio da boa-fé objetiva deve ser entendido sob três vertentes:
a) interpretativa: os Juiz deverá interpretar o contrato segundo a boa-fé;
b) Integrativa: é a obrigação de cumprimento dos deveres anexos, como o zelo, a entrega com segurança, a informação, entre outros;
c) restritiva: O juiz poderá revisar o acordo de vontades para adequá-lo à boa-fé.
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