A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...

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Q2088140 Direito Constitucional
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a ______________ da ordem pública e da ______________ das pessoas e do patrimônio.
Marque a alternativa que preenche de forma correta as lacunas acima.
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O tema jurídico abordado nesta questão é a segurança pública, conforme definido na Constituição Federal de 1988. Trata-se de um assunto que está inserido no capítulo referente à Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.

De acordo com o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Exemplo prático: Imagine uma manifestação pacífica em uma praça pública. A polícia está presente para assegurar que a manifestação ocorra sem incidentes, garantindo a incolumidade dos participantes e dos bens públicos, além de preservar a ordem pública.

A alternativa correta é a letra B - preservação - incolumidade. Essa resposta está de acordo com o texto constitucional, que menciona exatamente esses termos para descrever os objetivos da segurança pública.

Análise das alternativas incorretas:

A - preservação – proteção: Embora a palavra "proteção" seja relacionada ao contexto de segurança, a Constituição utiliza o termo "incolumidade" para descrever a segurança das pessoas e do patrimônio.

C - preservação - integridade: A palavra "integridade" também possui um sentido próximo, mas não é o termo específico empregado pela Constituição.

D - garantia - proteção: Aqui, o erro se encontra na substituição de "preservação" por "garantia". A Constituição usa a expressão "preservação da ordem pública" ao invés de "garantia".

E - garantia - incolumidade: Mais uma vez, a troca de "preservação" por "garantia" não se alinha com o texto constitucional.

Uma possível pegadinha nesta questão é a semelhança entre os termos "proteção" e "incolumidade", que podem causar confusão. Para evitá-la, é importante lembrar o texto exato da Constituição, que fala em incolumidade.

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Art. 144. CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio

Preservação da ordem publica: "Manutenção da ordem do Estado e do bem social, através de ações coativas objetivando coibir as ameaças à convivência pacífica em sociedade"

Incolumidade: "Situação do que está protegido e seguro (falando de bens que se quer proteger)."

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