A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabil...
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Art. 144. CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio
Preservação da ordem publica: "Manutenção da ordem do Estado e do bem social, através de ações coativas objetivando coibir as ameaças à convivência pacífica em sociedade"
Incolumidade: "Situação do que está protegido e seguro (falando de bens que se quer proteger)."
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