A Norma Regulamentadora nº 4 - Serviços Especializados em En...
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4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas
por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho,
de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de
1987)
A questão cobra conhecimento acerca das disposições trazidas pela Norma Regulamentadora nº 4, em relação à carga horário dos profissionais integrantes do SESMT.
De acordo com a NR-04:
"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".
Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
- Tempo parcial: 3 horas por dia.
- Tempo integral: 6 horas por dia.
Analisaremos as alternativas em busca da assertiva correta.
A- INCORRETO O correto é o seguinte: 3 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT, de acordo com o dimensionamento do serviço
B- INCORRETO. "4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho". A NR não traz a exceção a qual a alternativa se refere.
C- CORRETO. A carga horária de 8h do técnico de segurança está nos exatos nos termos do item 4.8 da NR-4.
D- INCORRETO. Todos os profissionais componentes do SESMT, à exceção não apenas do médico do trabalho, mas também dos enfermeiros do trabalho e dos engenheiros de segurança do trabalho.
GABARITO DA MONITORA: LETRA C
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