Estabelece o Código Civil que são considerados absolutament...

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Q2088146 Direito Civil
Estabelece o Código Civil que são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de: 
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Vamos analisar a questão que trata da incapacidade absoluta segundo o Código Civil brasileiro.

O tema abordado na questão é a capacidade civil, especificada no artigo 3º do Código Civil. Este artigo estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. Ou seja, pessoas com idade inferior a 16 anos não podem realizar certos atos da vida civil sem assistência.

Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D - 16 (dezesseis) anos.

Justificativa da alternativa correta:

A Alternativa D está correta porque o artigo 3º do Código Civil determina que menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Isso significa que, para a legislação, eles necessitam de representação para a prática de atos jurídicos.

Análise das alternativas incorretas:

  • Alternativa A - 13 (treze) anos: Está incorreta porque a incapacidade absoluta se aplica a menores de 16 anos, não apenas a menores de 13.
  • Alternativa B - 14 (quatorze) anos: Assim como a alternativa anterior, está incorreta. A incapacidade abrange todos os menores de 16 anos.
  • Alternativa C - 15 (quinze) anos: Também incorreta, pois a incapacidade absoluta inclui todos abaixo de 16 anos.
  • Alternativa E - 17 (dezessete) anos: Está incorreta porque, a partir dos 16 anos, a pessoa não é mais considerada absolutamente incapaz, mas sim relativamente incapaz, de acordo com o Código Civil.

Estratégia para interpretar a questão:

Ao lidar com questões sobre capacidade civil, é importante lembrar que o Código Civil faz uma distinção clara entre a incapacidade absoluta e a relativa. A absoluta é para menores de 16 anos, enquanto a relativa, que aparece no artigo 4º, abrange aqueles entre 16 e 18 anos, além de outros casos específicos.

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Art. 3º CC/02: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

Esse é mais um artigo que a gente tem que decorar mesmo.

Art. 3º CC/02: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Esse é um dos artigos simples que devemos tê-lo "tatuado" e correndo na corrente sanguínea.

Código Civil

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

Art. 3° CC

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Alternativa D - 16 (dezesseis) anos. 

Meu sonho fazer uma prova para tribunal com uma questão tao objetiva como esta.

Art. 3º CC/02: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

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