Dispõe o artigo 145, do Código de Trânsito Nacional que par...

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Q2088148 Legislação de Trânsito
Dispõe o artigo 145, do Código de Trânsito Nacional que para habilitar-se na categoria D, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, EXCETO: 
Alternativas

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A

A

A

Ao meu ver o gabarito correto deveria ser a alternativa D ou a A, portanto, pelo duplo gabarito a questão deveria ser ANULADA, senão vejamos o que diz o CTB em seu Art. 145

Art. 145 (CTB) Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos; (Letra C)

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e (Letra B)

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; ( A alternativa D diz: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Situação esta que não é verdade conforme observamos na leitura do art. 145)

 

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (Letra E)

§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).

§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).

Art. 145-A.

Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Letra A)

(Artigo 145-A incluído pela Lei n. 12.998/14)

ANULADA ! SEM GABARITO

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