Dispõe o artigo 145, do Código de Trânsito Nacional que par...
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Ao meu ver o gabarito correto deveria ser a alternativa D ou a A, portanto, pelo duplo gabarito a questão deveria ser ANULADA, senão vejamos o que diz o CTB em seu Art. 145
Art. 145 (CTB) Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos; (Letra C)
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e (Letra B)
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; ( A alternativa D diz: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. Situação esta que não é verdade conforme observamos na leitura do art. 145).
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (Letra E)
§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).
§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).
Art. 145-A.
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Letra A)
(Artigo 145-A incluído pela Lei n. 12.998/14)
ANULADA ! SEM GABARITO
questão errada!!!
Questão praticamente dada, a casca de banana dela seria o "exceto" que muita das vezes quando vamos na pressa por ser uma questão fácil o "Exceto" passa despercebido assim muitas das vezes acontece comigo.
GAB: A
GABARITO A
A RESPOSTA TRATA DO ART. 145-A, A RESPEITO DE CONDUZIR AMBULÂNCIAS, QUE O CONDUTOR DEVE COMPROVAR TREINAMENTO ESPECIALIZADO E RECICLAGEM EM CURSOS ESPECÍFICOS A CADA 5 (CINCO) ANOS.
ANULADA ERRADA QUASE Q TODA
errei, não me atentei a palavra EXCETO
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
§ 2 (VETADO).
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran
alternativa D errada também, pois era assim:
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;(Revogado)
o correto seria estar assim, como realmente é:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)