Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...
I – A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
II – O contrato de prestação de serviços não poderá ser convencionado por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Nesse caso, decorridos quatro anos, dar-se- á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
III - Nem aquele a quem os serviços são prestados poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem apaziguamento da outra parte, dar substituto que os preste.
IV - Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviços a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse caber durante um ano.
V - O contrato de prestação de serviços se diferencia do contrato de empreitada, porque, neste, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. O contrato de prestação de serviços é oneroso, sinalagmático, comutativo e consensual. Diferentemente do contrato de prestação de serviço, o de empreitada pode ser permanente, como por exemplo, a manutenção e conservação de um imóvel. No contrato de empreitada, se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, ainda que assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos até cinco anos pela obra.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ITEM IV - ERRADO! Art. 608 CC. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
ITEM V - ERRADO! Art. 618 CC. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004
Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
LEI Nº 12.004, DE 29 DE JULHO DE 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.
Art. 2o A Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2o-A:
“Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
Acho que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendida obter com o exame, não obstante tenha a parte direito ao contraditório.
Apenas uma reflexão.
Sucesso!
Tecerei alguns comentários...
A falsidade da assertiva I reside na troca da palavra 'deverá' por 'poderá', isso por si só já invalida a assertiva;
Mas, por amor ao debate, e respondendo à provocação do colega Givonilton, a lei é clara ao afirmar no art. 2º, parágrafo único, que a recusa gerará, ou seja, realmente há a presença de um verbo mandamental, entretanto, temos que observar em que CONDIÇÕES essa orientação deverá ser aplicada, ou seja, somente estará o magistrado autorizado a presumir a paternidade do réu desobediente, SE o conjunto probatório for desfavorável ao réu, sempre observando o conjunto e contexto probatório, porque será daí que sairá a resposta , se o réu é ou não o pai da criança.
Imaginem uma golpista bonitona aparecendo grávida do SILVIO SANTOS, que tem fama de ser garanhão, e requer que seja feito o exame de DNA, sendo que prontamente o réu se nega a fazer, então estaria certa se a sentença declarasse de pronto ser o Silvio Santos o pai da criança. NÃO.
Nesse caso, hipotético e meramente didático, o juiz deve sim considerar a recusa como indício da paternidade, mas obrigatoriamente deverá ser apreciada com o contexto probatório.
Então, se a vagaba não tiver uma foto, um detalhe íntimo do réu (uma cicatriz na virilha por ex.), uma testemunha que tenha visto os dois juntos, uma carta de amor, um email, uma mensagem de celular, ou vídeo gravado no celular (virou moda agora), não há como configurar a paternidade apenas levando-se em consideração a negativa de colheita do DNA.
A não ser, é claro, que o bichinho nasça muuuuito parecido com o pai, no caso hipotético em estudo, com um microfone pendurado no pescoço. Ou alargando um pouco mais o meu exemplo, a criança nasça com olhinhos puxados, e o suposto pai também seja oriental, MAS, percebam que nesses casos, de novo estamos falando em observar o CONTEXTO PROBATÓRIO, não havendo a prova plena e irrefutável do DNA, será SEMPRE o contexto probatório que legitimará e fundamentará a sentença, seja pra condenar ou absolver o réu, consoante nos informa o preceito normativo abaixo destacado.
“Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.”
Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo