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Q454416 Segurança e Saúde no Trabalho
A Instrução Normativa CTNBio no 4, de 19/12/1996, dispõe sobre as normas referentes ao transporte de Organismos Geneticamente Modificados - OGM. A permissão para transporte depende da classificação do OGM e do destino do mesmo, e para sua emissão, tanto a entidade remetente quanto aquela de destino, localizadas em território nacional, devem possuir o Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB.

Para OGM do Grupo I, conforme classificação descrita na Lei no 8.974/1995 e normas complementares da CTNBio, o Pesquisador Principal
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Alternativa Correta: B

A questão aborda as normas de transporte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) sob a Instrução Normativa nº 4/1996 da CTNBio. Essa normativa exige que as entidades envolvidas no transporte possuam o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) e destaca a importância da comunicação entre as Comissões Internas de Biossegurança (CIBio) das instituições remetentes e destinatárias.

Para resolver a questão, é necessário compreender a regulamentação do transporte de OGM, em especial a responsabilidade do Pesquisador Principal em notificar as CIBio antes do envio do material.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa correta é a B porque especifica que o Pesquisador Principal deve notificar as CIBio de sua instituição e da instituição de destino antes de proceder com a remessa do OGM do Grupo I. Isso está alinhado às normas de biossegurança que priorizam a comunicação prévia para garantir que todas as medidas de segurança sejam atendidas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta opção sugere a notificação posterior à remessa, o que contraria os procedimentos de segurança que exigem comunicação antecipada para evitar riscos associados ao transporte de OGMs.

C - Esta alternativa inclui a notificação à CTNBio, o que não é necessário para OGMs do Grupo I. O processo é gerenciado entre as CIBio das instituições envolvidas, sem a necessidade de submissão direta à CTNBio nesse caso.

D - Aqui, a notificação à CTNBio está incorretamente mencionada como parte do procedimento para OGMs do Grupo I. Novamente, o gerenciamento do transporte deve ser feito entre as CIBio das instituições de origem e destino.

E - Esta alternativa incorretamente envolve a Secretaria Executiva da CTNBio no processo de transporte, o que não é exigido para OGMs do Grupo I, focando-se unicamente nas CIBio envolvidas.

Em suma, a correta comunicação e coordenação são essenciais para o transporte seguro de OGMs, e a alternativa B reflete adequadamente esses requisitos normativos.

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