O desfazimento de um ato administrativo, ilegal ou ilegítim...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: SEJUDH - MT Prova: IBADE - 2017 - SEJUDH - MT - Psicólogo |
Q788331 Direito Administrativo
O desfazimento de um ato administrativo, ilegal ou ilegítimo pela Administração ou pelo judiciário, denomina-se:
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Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca da forma de extinção de ato administrativo, baseada na ilegalidade do ato, sendo que pode derivar tanto da Administração, baseada em seu poder de autotutela, quanto do Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), desde que este último seja provocado por quem de direito.

Sem maiores suspenses, cuida-se do instituto da anulação, como se vê, por exemplo, da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

"Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade."

Logo, está correta apenas a letra D.


Gabarito do professor: D

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 244.

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Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.

Correta, D
 

Complementando:

A Anulação de um ato administrativo, Ilegal ou Ilegitimo, gera efeitos EX TUNC, ou seja, efeitos retroativos, retroagindo até a data em que começou a gerar seus efeitos no mundo jurídico, entretanto, alguns atos ilegais ou ilegitmos podem ser Convalidados, desde que seus elementos sejam COmpetência, esta desde que não seja exclusiva, e forma, desde que não seja essencial a formação do ato em questão. 

Para uma melhor compreensão:

Quais são os requisitos pra convalidar?


1 – não acarretar lesão ao interesse público;

2 – não haver prejuízo a terceiros;

3 – ato com defeito sanável


Quem convalida?


A própria Administração


Quais são os efeitos?


Ex tunc, retroage. (Assim como na anulação)


Quais elementos do ato podem ser convalidados?


A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados.

A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.

Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.


Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?


Será anulado!

LETRA D

 

Formas de extinção:

 

Anulação: Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. 

 

Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente

 

Cassação: Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.

 

Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.

 

Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.

 

FONTE: https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo

 

ANULAÇÃO

Anulação - Desfaz o ato por questão de legalidade ou legitimidade!

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