O desfazimento de um ato administrativo, ilegal ou ilegítim...
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Gabarito comentado
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Sem maiores suspenses, cuida-se do instituto da anulação, como se vê, por exemplo, da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
"Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade."
Logo, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 244.
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Anulação: é o desfazimento de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, que pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário, mas, neste caso, só quando provocado.
Correta, D
Complementando:
A Anulação de um ato administrativo, Ilegal ou Ilegitimo, gera efeitos EX TUNC, ou seja, efeitos retroativos, retroagindo até a data em que começou a gerar seus efeitos no mundo jurídico, entretanto, alguns atos ilegais ou ilegitmos podem ser Convalidados, desde que seus elementos sejam COmpetência, esta desde que não seja exclusiva, e forma, desde que não seja essencial a formação do ato em questão.
Para uma melhor compreensão:
Quais são os requisitos pra convalidar?
1 – não acarretar lesão ao interesse público;
2 – não haver prejuízo a terceiros;
3 – ato com defeito sanável
Quem convalida?
A própria Administração
Quais são os efeitos?
Ex tunc, retroage. (Assim como na anulação)
Quais elementos do ato podem ser convalidados?
A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados.
A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.
Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele?
Será anulado!
LETRA D
Formas de extinção:
Anulação: Ocorre quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo.
Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
Cassação: Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
Caducidade: surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar á antiga.
Contraposição ou derrubada: um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
FONTE: https://milenacibelle.jusbrasil.com.br/artigos/111661908/extincao-do-ato-administrativo
ANULAÇÃO
Anulação - Desfaz o ato por questão de legalidade ou legitimidade!
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