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Q410925 Redação Oficial
Mem. 1/CGAPI                                                                         Em 30 de janeiro de 2014.


Ao Senhor Coordenador-geral de Projetos Industriais da SUFRAMA

Assunto: Sugestão de novas reuniões com a Delegacia da Receita Federal do Brasil

       Comunico que o encontro com os auditores da Delegacia da Receita Federal do Brasil, ocorrido em 27/1/2014, em Manaus, cumpriu o objetivo de demonstrar os principais passos adotados pela SUFRAMA, para a importação de insumos.
       Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, eventos como esse estreitam as relações entre os dois órgãos e visam, também, à melhoria do atendimento no serviço público, com benefício direto ao contribuinte. Assim, sugiro que novas reuniões com esse órgão sejam marcadas, a fim de se fortalecer o controle de entrada de insumos importados, o que garantirá também maior eficiência no atendimento ao público.

       Respeitosamente,

                                                               Sicrano
                       Técnico da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos
                                                   Industriais da SUFRAMA

Com base no documento hipotético apresentado acima e nos preceitos do Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item subsequente.

Caso quisesse conferir mais formalidade e polidez ao documento, o técnico deveria ter utilizado os tratamentos Doutor, Ilustríssimo ou Digníssimo, para se dirigir ao coordenador-geral.
Alternativas

Gabarito comentado

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O enunciado informa que "caso quisesse conferir mais formalidade e polidez ao documento, o técnico deveria ter utilizado os tratamentos Doutor,Ilustríssimo ou Digníssimo, para se dirigir ao coordenador-geral".

Na verdade, segundo o Manual de Redação Oficial, "em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD) (...). A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação". Além disso, "fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado".


A resposta está incorreta. 

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Comentários

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Gabarito ERRADO

Formas de tratamento admitidas pelo MROPR: Respeitosamente e Atenciosamente

Digníssimo e Ilustríssimo: Estão abolidos do MROPR
Doutor: utilizado somente para quem possui título de doutorado, ou usado comumente entre Advogados e Médicos

Bons Estudos!

Ilustríssimo ou Digníssimo esqueçam. Já Doutor, são meros acadêmicos /doutores.
Logo questão ERRADA

Na página 10 do Manual da Presidência da República, temos:

"Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação." ...

"...fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às

comunicações."

Como já foi dito a questão está errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2010 - SERPRO - Analista - Advocacia

Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Vocativo

Os tratamentos Digníssimo Senhor e Ilustríssimo Senhor, atualmente, não fazem parte do rol de vocativos recomendados ou em uso.

GABARITO: CERTA.


Pessoal, pelo o que eu entendi ao ler o MRPR é que está abolido apenas o digníssimo. 

(...) fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

Deixa margem para o uso de ilustríssimo nos caso de autoridades que utilizam o vocativo Vossa Excelência.

Alguém pode esclarecer essa dúvida?

Mande msg, se possível, no meu perfil ok. Grata!


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