Os contratos são uma espécie de negócio jurídico com declara...
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CC:
a) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
b) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
c) Art. 112.
d) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
e) Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
Torben Maia cuidado com o equívoco,letra b esta incorreta, ninguem vai fazer um negocio juridico com algo indeterminavel! já imaginou a situaçao: vendedor-to vendendo um negocio por 10 mil... comprador- o que vc esta vendendo? ... vendedor- não sei ! e aí,vc compraria? kkkkkkkkkkkkkk
Gabarito: C, com base no art. 112 do CC/02 "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem."
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