Consoante disposição contida na Constituição do Estado do Ri...
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Gabarito comentado
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"Art. 309. A Universidade do Estado do Rio de Janeiro, organizada sob forma de fundação de direito público,
goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, para o exercício de suas funções de ensino, pesquisa e extensão."
Desta maneira, pode-se eliminar, de plano, as opções A e D, uma vez que sustentam, de modo equivocado, que a UERJ seria organizada sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos, quando, em verdade, cuida-se de fundação de direito público.
Por seu turno, a letra C equivoca-se ao ignorar que se cuida de entidade dotada de autonomia financeira, consoante expresso na norma acima colacionada.
Enfim, a letra B é aquela que corresponde, com fidelidade, ao teor da regra constitucional de regência da matéria.
Gabarito do professor: B
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GAB: B
fundação de direito público, gozando de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial para o exercício de suas funções de ensino, pesquisa e extensão
CREIO QUE TODA UNIVERSIDADE SEJA UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO - AUTARQUIA FUNDACIONAL
UM EXEMPLO É NOME DA UECE(UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ) É FUNECE (FUNDAÇÃO UNIV. EST. DO CE.)
OU SEJA, POSSUEM SIM AUTONOMIA ADM, FINANCEIRA, VOLTADA À PESQUISA, À EXTENSÃO E AO ENSINO
Gabarito: B.
Fundações Públicas ou Privadas: Desempenham atividades de interesse social (saúde,
educação, cultural, pesquisa, etc .
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
- Possuem personalidade jurídica própria de direito público ou privado e judiciária;
- Possuem autonomia administrativa e financeira;
- Têm legitimidade ativa para propor uma Ação Civil Pública;
- Estão sujeitas, assim como os órgãos públicos, ao controle do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União;
- Devem realizar concurso público para contratação de pessoal;
- Os servidores respondem por atos de improbidade administrativa.
GABARITO: LETRA "B"
As fundações (privadas) surgiram no meio privado, da iniciativa de uma pessoa física ou jurídica, que destaca parte de seu patrimônio, destinando-o a uma finalidade social. Criada, a fundação ganha personalidade jurídica própria. Assim, elas são conhecidas como um patrimônio personalizado destinado a realizar atividades como educação, saúde, pesquisa, cultura, etc.
As fundações públicas, por sua vez, diferenciam-se das fundações privadas pela figura do instituidor. As fundações públicas são instituídas pelo Estado, que separa uma dotação patrimonial e a ela destina recursos orçamentários para o desempenho de atividade de interesse social.
Características das fundações públicas:
a) dotação patrimonial;
b) personalidade jurídica própria, pública ou privada;
c) desempenho de atividade atribuída pelo Estado no âmbito social;
d) capacidade de autoadministração;
e) sujeição ao controle administrativo ou tutela por parte da Administração Direta, nos limites estabelecidos em lei.
GAB: B
As UEs são composta nesse sistema. Assim como as Universidades Federais que são Organizadas na Forma de Fundações Autarquicas.
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