Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.A A...
Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
A Assembleia dos Delegados Regionais deverá
reunir‐se, ordinariamente, ao menos duas vezes por
ano, exigindo‐se, em primeira convocação, o quorum de
dois terços de seus membros.
Art. 20 - A Assembléia dos Delegados Regionais deverá reunir-se ordinariamente, ao menos, uma vez por ano, exigindo-se, em primeira convocação, o quorum da maioria absoluta de seus membros