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Q544442 Ética na Administração Pública

Com base na Lei Federal n.º 8.429/1992 e na Lei Federal n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.

Será passível de punição o agente que praticar ato de improbidade administrativa contra o patrimônio de entidades que recebam incentivo fiscal do governo.

Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central desta questão é a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. A questão aborda especificamente a possibilidade de punição de agentes que praticam atos de improbidade contra o patrimônio de entidades que recebem incentivos fiscais do governo.

Para resolver esta questão, é necessário compreender que a Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, estabelecendo punições para agentes públicos e terceiros que pratiquem atos de improbidade. A lei abrange não apenas o patrimônio direto do Estado, mas também de entidades que, de alguma forma, recebem recursos ou incentivos públicos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a C - certo. Isso porque a Lei nº 8.429/1992, em seu art. 1º e art. 2º, indica que os atos de improbidade administrativa podem atingir, além do patrimônio público, o patrimônio de entidades que recebam subvenção de órgãos públicos, como incentivos fiscais. A lei é clara ao estipular que atos que lesem o patrimônio de tais entidades, por conta de recursos ou benefícios originários do poder público, também configuram improbidade administrativa.

Análise da Alternativa Incorreta:

A alternativa E - errado está incorreta porque ignora o alcance da Lei de Improbidade Administrativa que, ao contrário do que pode sugerir, não se limita apenas ao patrimônio estritamente público. Entidades que recebem alguma forma de auxílio ou incentivo fiscal do governo estão cobertas pela proteção da lei, e atos de improbidade contra essas entidades são, sim, passíveis de sanção.

Portanto, qualquer ato de improbidade que prejudique o patrimônio dessas entidades, recebendo ou não recursos diretamente do governo, é passível de punição conforme estipula a lei.

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Comentários

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Certo


L8429 Art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Item CERTO.

Lei 8.429 Art. 1º Parágrafo Único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

São entidades em que o governo fomenta as atividade.

CERTO.

Só o fato dele ter praticado ato de improbidade já ferrou ele.

Comento:


Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;


Art. 1°Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


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