Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Re...
Com base na Lei de Licitações e Contratos e no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de Brasília, julgue o item que se segue.
Se, em determinado processo licitatório, houver empate
e igualdade de condições entre concorrentes, deverá ser dada
preferência à concorrente que produzir bens e serviços
no Brasil em detrimento da empresa que o fizer em país
estrangeiro.
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Gabarito comentado
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"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
(...)
II - produzidos no País;"
Como se vê, de fato, a Lei confere, a título de critério de desempate, preferência aos bens e serviços produzidos em nosso País, em detrimento de bens e serviços produzidos no exterior.
Refira-se, ainda, que o inciso I deste mesmo dispositivo, que estabelecia preferência para os bens e serviços produzidos por empresas brasileiras de capital nacional, foi revogado pela Lei 12.349/2010, de sorte que, no atual cenário, o primeiro critério a ser utilizado pela Administração é mesmo aquele indicado no inciso II, acima transcrito.
À luz destas considerações, é de se ter por correta a assertiva aqui examinada.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Certo
A Lei 8666 admite essas preferências:
Art. 3 §
2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
Gabarito CERTO
Lei 8666
Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa eno desenvolvimento de tecnologia no País
bons estudos
Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.
GABARITO: CERTA.
AUDITOR - TCU 2015
Dado o princípio da isonomia, é vedado atribuir preferências para bens e serviços produzidos e prestados no Brasil, ou por empresas brasileiras, mesmo que se trate de critério de desempate em procedimentos licitatórios, situação que deverá ser resolvida por sorteio. ERRADO
Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Gestor - Categoria Profissional 4Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;O primeiro critério de desempate a ser utilizado, em uma concorrência, é o de bens e serviços produzidos no país.
GABARITO: CERTA.
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