O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas...
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A alternativa correta é a Alternativa C: formação de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a criação de programa de especialização e mestrado profissional em gestão do tratamento de usuários de crack e outras drogas.
O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas foi uma iniciativa do governo federal para abordar questões complexas relacionadas ao uso de drogas, incluindo prevenção, tratamento, reinserção social e combate ao tráfico. A questão exige que você identifique uma ação estruturante dentro desse plano, ou seja, uma ação que busca estabelecer bases sólidas e sustentáveis para enfrentar o problema das drogas no longo prazo.
Alternativa C envolve a formação de recursos humanos e o desenvolvimento de metodologias, o que é essencial para garantir uma abordagem qualificada e contínua ao problema. Ao investir na educação e especialização de profissionais, o plano pode garantir que existam pessoas capacitadas para lidar com as complexas questões do uso de drogas, tratamento e reinserção social.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: fortalecimento e articulação com as polícias estaduais é uma ação imediata e não estruturante, pois foca na repressão e não na construção de um sistema de suporte contínuo e sustentável.
Alternativa B: criação de sítio eletrônico é mais uma ação de comunicação e disseminação de informação, mas não lida diretamente com a formação de um sistema estruturante de enfrentamento.
Alternativa D: ampliação do número de leitos é uma ação tangível e imediata, necessária, mas não se configura como estruturante, pois não aborda a capacitação profissional ou a criação de novos métodos.
Alternativa E: ação permanente de comunicação visa conscientização, mas não define uma estrutura robusta para enfrentar o problema a longo prazo.
Portanto, a Alternativa C é a mais adequada, pois propõe uma ação que fortalece a estrutura necessária para enfrentar o problema do crack e outras drogas de forma sustentável e contínua.
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§ 2o As ações estruturantes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam:
I - ampliação da rede de atenção à saúde e assistência social para tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas;
II - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção do uso, tratamento e reinserção social do usuário e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
III - implantação de ações integradas de mobilização, prevenção, tratamento e reinserção social nos Territórios de Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e nos territórios de vulnerabilidade e risco;
IV - formação de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a criação de programa de especialização e mestrado profissional em gestão do tratamento de usuários de crack e outras drogas;
V - capacitação de profissionais e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais;
VI - criação e fortalecimento de centros colaboradores no âmbito de hospitais universitários, que tenham como objetivos o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de metodologia de tratamento e reinserção social para dependentes de crack e outras drogas;
VII - criação de centro integrado de combate ao crime organizado, com ênfase no narcotráfico, em articulação com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com apoio das Forças Armadas;
VIII - capacitação permanente das polícias civis e militares com vistas ao enfrentamento do narcotráfico nas regiões de fronteira; e
IX - ampliação do monitoramento das regiões de fronteira com o uso de tecnologia de aviação não tripulada.
Art. 5º
§ 2o IV - formação de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a criação de programa de especialização e mestrado profissional em gestão do tratamento de usuários de crack e outras drogas;
DECRETO Nº 7.179, DE 20 DE MAIO DE 2010.
LETRA: C
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