Considerando o disposto na Lei de Introdução às normas do di...

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Ano: 2018 Banca: IESES Órgão: TJ-CE
Q1224723 Direito Civil
Considerando o disposto na Lei de Introdução às normas do direito brasileiro,  podemos afirmar que:
I. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.
IV. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
A sequência correta é:
Alternativas

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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

I. Trata-se do art. 2º da LINDB: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Correta; 

II. Em harmonia com o § 4º do art. 1º da LINDB: “As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após a vacatio legis. Correta;

III. Pelo contrário. Dispõe o legislador, no art. 2º, § 2º da LINDB, que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Incorreta;

IV. É neste sentido a redação do caput do art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Portanto, há duas soluções para tratarmos das relações jurídicas formadas durante a vigência da lei anterior: as disposições transitórias previstas na própria lei nova, que irão tratar dos eventuais conflitos entre a lei antiga e a lei nova; e o principio da irretroatividade da lei, de maneira que a nova lei não atinja fatos pretéritos, mas, apenas, os futuros, respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Correta.





A sequência correta é:

C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.




Resposta: C 

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Comentários

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Gabarito : letra C

unica errada:

III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior.

art. 2º LINDB §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

Meu Deus, toda vez eu erro o mesmo artigo. Tem hora que dá vontade de tatuar esse negócio

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I. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (CORRETA)

Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (CORRETA)

Art. 1º §4º, LINDB - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga a lei anterior. (INCORRETA)

Art. 2º, §2º, LINDB - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

IV. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (CORRETA)

Art. 6º, LINDB - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

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