A natureza jurídica do orçamento público traduz-se como um(a)

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q288346 Administração Financeira e Orçamentária
A natureza jurídica do orçamento público traduz-se como um(a)
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é a natureza jurídica do orçamento público. Para resolvê-la, é necessário compreender o que o orçamento público representa no contexto jurídico-administrativo e como ele se relaciona com a legislação.

Alternativa Correta: C - lei formal

A alternativa C é a correta porque o orçamento público é, na verdade, uma lei formal. Isso significa que ele é uma lei aprovada pelo Legislativo que estima receitas e autoriza despesas, mas não cria direitos subjetivos nem altera leis tributárias e financeiras. O orçamento não tem efeito de criar novos direitos ou obrigações além do que está expressamente autorizado. Ele funciona como uma autorização para que o governo execute suas receitas e despesas, sem modificar outras leis já existentes.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - ato-condição: Esta alternativa está incorreta porque a aprovação do orçamento público não é uma condição para a instituição de tributos. Os tributos são instituídos por leis específicas e independem da aprovação do orçamento.

B - ato unilateral de vontade: Esta alternativa está incorreta, pois o orçamento não é expedido apenas pelo Poder Executivo. Ele é preparado pelo Executivo, mas deve ser aprovado pelo Legislativo, tornando-o uma lei e não um simples ato administrativo.

D - lei material: Esta alternativa está incorreta porque o orçamento não tem a obrigatoriedade de realizar despesas simplesmente por estarem previstas. Ele apenas autoriza a realização dessas despesas, que ficam sujeitas à disponibilidade de recursos.

E - lei perpétua: Esta alternativa está incorreta, já que o orçamento é aprovado para um exercício financeiro específico, geralmente um ano, o que o torna uma lei temporária e não perpétua.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

é defendida a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com outra quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.


Fonte: http://www.aprendatributario.com.br/?p=15

Gabarito C

Dicas para provas objetivas:

ORÇAMENTO É LEI DE EFEITOS CONCRETOS,
ORÇAMENTO É MERAMENTE AUTORIZATIVO;
ORÇAMENTO É LEI EM SENTIDO MERAMENTE FORMAL;

natureza jurídica do ORÇAMENTO - F.OR.T.E.S

LEI FORMAL- não cria direitos subjetivos, não modifica leis, competência do P. Executivo (reposta letra c)

LEI ORDINÁRIA- quórum de maioria simples (votação)

LEI TEMPORÁRIA- vigência limitada

LEI ESPECIAL- conteúdo determinado, processo legislativo específico.

C

O orçamento público é considerado uma lei formal porque é aprovado pelo Poder Legislativo e estabelece as previsões de receitas e autorizações de despesas para um determinado período, geralmente um ano. Embora seja uma lei, não cria direitos subjetivos, pois suas disposições se limitam a prever e autorizar, sem criar obrigações legais diretas para os indivíduos. Além disso, não modifica diretamente outras leis, como as tributárias e financeiras.

Errei a questão e fui me aprofundar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo