A natureza jurídica do orçamento público traduz-se como um(a)
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é defendida a tese de que o orçamento é formalmente uma lei, mas em nenhuma de suas partes pode ser entendido como tendo conteúdo de lei. Esta corrente coincide com outra quando não considera lei as partes do orçamento relativas à autorização das despesas e às receitas originárias. No entanto, diverge, pois não entende que a parte relativa às receitas derivadas tenha conteúdo de lei, considerando esta parte como mero ato-condição para cobrança e arrecadação dos tributos.
Fonte: http://www.aprendatributario.com.br/?p=15
Gabarito C
Dicas para provas objetivas:
ORÇAMENTO É LEI DE EFEITOS CONCRETOS,
ORÇAMENTO É MERAMENTE AUTORIZATIVO;
ORÇAMENTO É LEI EM SENTIDO MERAMENTE FORMAL;
natureza jurídica do ORÇAMENTO - F.OR.T.E.S
LEI FORMAL- não cria direitos subjetivos, não modifica leis, competência do P. Executivo (reposta letra c)
LEI ORDINÁRIA- quórum de maioria simples (votação)
LEI TEMPORÁRIA- vigência limitada
LEI ESPECIAL- conteúdo determinado, processo legislativo específico.
C
O orçamento público é considerado uma lei formal porque é aprovado pelo Poder Legislativo e estabelece as previsões de receitas e autorizações de despesas para um determinado período, geralmente um ano. Embora seja uma lei, não cria direitos subjetivos, pois suas disposições se limitam a prever e autorizar, sem criar obrigações legais diretas para os indivíduos. Além disso, não modifica diretamente outras leis, como as tributárias e financeiras.
Errei a questão e fui me aprofundar.
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