Assinale a alternativa correta, consoante as disposições da...
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Comentários
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Lei 8.112:
A) Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos;
B) Art. 5º - § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições (...) serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
C) Art. 5º - § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
D) Gabarito (art. 6º)
E) Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
GABARITO: LETRA D
Art. 6 O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Gabarito D
- REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA: "NACI COM NÍVEL E APTIDÃO. AOS 18, GOZEI E QUITEI."
- RESERVA PCDs - MÍNIMO DE 5% E MÁXIMO DE 20%;
- ESTRANGEIROS PODEM OCUPAR CARGOS PÚBLICOS, NO QUE DIZ RESPEITO A PROFESSORES OU CARGOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS EM UNIVERSIDADES FEDERAIS OU INSTITUTOS DE PESQUISA FEDERAIS;
- INVESTIDURA OCORRERÁ COM A POSSE.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A) São requisitos básicos para investidura em cargo público: nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de vinte e um anos e aptidão física e mental
- 18 anos
- Lembrando que alguns casos é permitido limite máximo de idade, segue: Súmula 683 do STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
- Exemplo muito comum nas Polícia Militares
- Outra sumula: Súmula 14 do STF: "Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso
- Até 20%
- CF/88 também trata do tema: art. 37, VIII, da Constituição, por sua vez, estabelece que “VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais não poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei
- Poderão sim.
- CF/88 também trata do tema: (art. 37, I): “I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
- Brasileiros, trata-se de norma de eficácia contida. Eu tenho 100% (posso ser médico), mas -50% (vá tirar seu CRM)
- Estrangeiros é norma de eficácia limitada. Eu tenho 50% + 50% da lei para implementação.
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder
- Gabarito
A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação
- Com a POSSE. A partir da posse o nomeado torna-se servidor público
- Lembrando que tem prazo: 30 dias. Se não tomar posse no prazo: nomeação torna-se sem efeito
- A nomeação é o ato administrativo pelo qual se convoca a pessoa para tomar posse e entrar em exercício no cargo
- Você terá 15 dias para entrar em exercício.
- Observação: não entrou em exercício será exonerado e não demitido. Demissão é punição já a exoneração não.
- Exoneração não igual a punição, exoneração não igual a punição♫♫. Tem uma música minha por ai na plataforma ksks.
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
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