Para os fins da Lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo), ...
“______- a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.” “______- a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.” “______- o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
ART. 1°
§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
ESSA DESPENCA
GABARITO: E
Art. 1§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
LETRA E
GAB. E
Art. 1o
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; (SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
Gab:E
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
foi pra não zerar