À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com...
É discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
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§ 1º , Art. 4º , lei 13.146/2015
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