Procuro uma casa para comprar e, encontrando uma satisfatóri...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre propostas de compra em um contrato de compra e venda de imóvel. O tema central aqui é a proposta contratual e sua validade, de acordo com o Código Civil.
Interpretação do Enunciado:
O cenário é que você encontrou uma casa de interesse e fez uma proposta escrita de compra. No entanto, o proprietário ainda não aceitou a proposta, pois está analisando. Nesse ínterim, você encontrou outra oportunidade de compra.
Legislação Aplicável:
O artigo 427 do Código Civil determina que uma proposta deixa de ser obrigatória se não for aceita imediatamente, salvo se o proponente se comprometer a manter a proposta por um tempo determinado. Não havendo prazo, a proposta pode ser retirada antes da aceitação.
Explicação do Tema Central:
É importante entender que uma proposta de contrato é uma manifestação de vontade que, sozinha, não obriga o proponente até que o aceitante a ratifique. Se a proposta não foi aceita de imediato, não há vínculo contratual.
Exemplo Prático:
Imagine que você faz uma oferta para comprar um carro, mas o vendedor precisa de alguns dias para decidir. Nesse período, a menos que você tenha se comprometido a manter a oferta, você pode desistir e comprar outro carro sem qualquer penalidade.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta porque a proposta ainda não foi aceita. Assim, ela não é obrigatória e pode ser retirada, permitindo que você realize outro negócio. Isso está em conformidade com o artigo 427 do Código Civil.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A proposta não aceita não gera obrigação de pagar perdas e danos pela desistência, pois ainda não há contrato.
- B: Não é necessário notificar o proprietário sobre a desistência, pois a proposta ainda não foi aceita.
- C: A proposta não é válida e obrigatória antes da aceitação. Somente após a aceitação há uma obrigação.
- D: A proposta não equivale a um negócio a termo, pois não foi estipulado prazo para sua aceitação.
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Comentários
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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Essa questão está no assunto errado. O tema é sobre "Contratos" e não Parte Geral.
Particularmente achei a questão imprecisa. Não se diz se a proposta foi feita entre pessoas presentes, de modo que esse dado faltante é fundamental para que quem estudou o assunto saiba responder sem titubear. E, Thaisa Monteira, dentro do assunto "contratos" esse tipo de questão sobre proposta e aceitação é muito recorrente, eu tenho estudado nesse contexto...
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