Procuro uma casa para comprar e, encontrando uma satisfatóri...
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Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
§ 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
§ 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Essa questão está no assunto errado. O tema é sobre "Contratos" e não Parte Geral.
Particularmente achei a questão imprecisa. Não se diz se a proposta foi feita entre pessoas presentes, de modo que esse dado faltante é fundamental para que quem estudou o assunto saiba responder sem titubear. E, Thaisa Monteira, dentro do assunto "contratos" esse tipo de questão sobre proposta e aceitação é muito recorrente, eu tenho estudado nesse contexto...
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