À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa c...
A pessoa com deficiência está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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lei 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
Errado.
Por exemplo, a pessoa com deficiência não está obrigada a disputar concurso público nas vagas reservadas ou o tempo especial, nesses casos
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