Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais assegurados na...
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a todos os estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos.
I - CORRETO - O artigo 5º, XIII, CF/88 estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
II - ERRADO - O caput do artigo 5º, CF/88 estipula que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Trata-se apenas de erro literal, uma vez que fundamentalmente aos estrangeiros com passagem pelo país também são assegurados os direitos.
III - CORRETO - O artigo 5º, XXXIII, CF/88 afiram que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Logo, I e III corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gab D.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
GABARITO: D
I. CORRETO. Redação do art. 5º, inciso XIII, CF.
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e a todos os estrangeiros, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. ERRADA. "Estrangeiros residentes no Brasil" - art. 5º, caput, CF.
Plus:
Evidencio (...) que a condição de estrangeiro sem residência no País não afasta, por si só, o benefício da substituição da pena. [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012.] Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009
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O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo poder público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. (...) [, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-2008, 2ª T, DJE de 27-2-2009.] Vide , rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-9-2011, 2ª T, DJE de 8-2-2012 Vide , rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995
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É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
[, rel. min. Luiz Fux, j. 10-11-2021, P, DJE de 2-12-2021. Tema 988.]
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Tratamento igualitário de brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O alcance do disposto na cabeça do art. 5º da CF há de ser estabelecido levando-se em conta a remessa aos diversos incisos. A cláusula de tratamento igualitário não obstaculiza o deferimento de extradição de estrangeiro. [Ext 1.028, rel. min. Marco Aurélio, j. 10-8-2006, P, DJ de 8-9-2006.]
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III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. CORRETA. Redação do art. 5º, inciso XXXIII, CF.
RESPOSTA: LETRA D
I. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Artigo 5º XIII
II. CORREÇÃO: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Artigo 5º
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Artigo 5º XXXIII
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O termo TODOS ESTRANGEIROS deixa a assertiva II errada...
Lendo rápido acaba passando despercebido mesmo.
ESTUDE ENQUATO ELES DORMEM !!!
>>>>>>>>>>>>>>>>PMRN<<<<<<<<<<<<<<<<<<
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