Os elementos da seção transversal de uma via têm influência ...
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No contexto do projeto geométrico de estradas, dois conceitos muito importantes são o de superelevação e o de superlargura.
A superelevação (e) consiste na inclinação transversal das curvas horizontal cuja função é dificultar a derrapagem dos veículos ocasionada pela ação da força centrífuga. A rigor, a superelevação é comumente expressa em porcentagem e é definida como a tangente do ângulo formado pela reta de maior declividade em uma seção com o plano horizontal.
Por sua vez, a superlargura (S) trata-se alargamentos previstos às faixas de rolamento em trechos curvos, responsáveis por assegurar conforto e segurança para que os motoristas trafeguem as curvas, sobretudo com veículos de grande porte.
Visto isso e avaliando as alternativas separadamente, tem-se que:
- A alternativa A está errada. A força centrífuga age com o sentido de impelir o veículo para fora da curva. Para combater tal ação e estabelecer o equilíbrio de forças, tem-se uma inclinação transversal das curvas na horizontal, gerando uma força centrípeta de sentido contrário. Tal inclinação é a superelevação. Portanto, a afirmação está errada pelo fato de a aceleração centrípeta agir diretamente apenas na determinação da superelevação e não da superlargura;
- A alternativa B está correta. Curvas com raios grandes são praticamente uma tangente, quando analisadas localmente. Assim, torna-se desagradável para o motorista a existência de uma superelevação, mesmo que mínima. Por essa razão, o DNER (1999) estabelece valores de raios limites acima dos quais a superelevação é dispensável em função da velocidade diretriz da via. Para velocidades de 100 km/h, a superelevação é dispensável para raios com comprimento superior a 5000 m;
- A alternativa C está errada. O DNER (1999) não dispensa a superlargura caso a rodovia possua acostamentos pavimentos com largura superior a 2 m. O principal parâmetro que influencia na dispensa da superlargura é o raio da curva, o comprimento do veículo e a velocidade diretriz da via. Quanto menor o raio e maior a velocidade e o comprimento do veículo, maior a superlargura, especificamente. O DNER (1999), por exemplo, para pistas em tangente com largura de 7,20 m e velocidade diretriz de 100 km/h, dispensa a necessidade de superlargura para veículos SR, em curvas com raios superiores a 600 m;
- A alternativa D está errada. A superelevação máxima depende do raio e da velocidade diretriz da pista. De acordo com o DNER (1999), a superelevação máxima varia de 4% a 12%, dependendo das condições da via.
Gabarito do professor: Letra B.
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Manual de Projeto Geométrico de Rodovias Rurais. Rio de Janeiro, 1999.
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Superelevação: declividade transversal da pista em um único sentido, nos trechos em curva horizontal. com caimento orientado para o centro da curva( lado interno) com o objetivo de contrabalançar a atuação da aceleração centrífuga.
Raios de curvas superiores a 5 000 m a superelevação é dispensável.
Taxa mínima de superelevação variam entre 1,5% e 2,5%.
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