Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...
Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o item subsequente.
A violência psicológica é uma forma de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a
degradar ou controlar suas ações, seus
comportamentos, suas crenças e suas decisões,
mediante qualquer meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação.
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Tema da Questão: A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especificamente sobre a violência psicológica contra a mulher.
Legislação Aplicável: A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, inciso II, define a violência psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Explicação do Tema: A violência psicológica é uma conduta que causa dano emocional e afeta a autoestima da mulher, bem como interfere no seu desenvolvimento pessoal e sua autonomia. Esta forma de violência é reconhecida legalmente e oferece proteção à vítima, visando garantir sua integridade psicológica.
Exemplo Prático: Imagine um cenário em que um parceiro constantemente desqualifica e humilha a mulher, controlando suas ações e decisões. Isso gera um estado de dependência emocional e baixa autoestima, caracterizando a violência psicológica.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque descreve exatamente o que é definido pela Lei Maria da Penha como violência psicológica. A lei reconhece que esse tipo de violência pode causar sérios danos à saúde mental e à autodeterminação da mulher, justificando a necessidade de proteção.
Pegadinhas no Enunciado: É importante estar atento ao termo "qualquer conduta", que indica que a violência psicológica pode ocorrer de diversas formas, não se limitando a agressões verbais diretas.
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CERTO!
Lei 11.340/2006.
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
(CESPE): A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha. CERTO! (Violência Psicológica)
(CESPE): Os casos conhecidos como revanche pornô — divulgação de fotos íntimas como forma de vingança — são contemplados como violência PSICOLÓGICA na Lei Maria da Penha.
Gabarito: CERTO!
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