Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...

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Q2042396 Direito Processual Penal

Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o item subsequente.


A  violência  psicológica  é  uma  forma  de  violência  doméstica e  familiar contra a mulher, entendida como  qualquer  conduta  que  lhe  cause  dano  emocional  e  diminuição  da  autoestima  ou  que  lhe  prejudique  e  perturbe  o  pleno  desenvolvimento  ou  que  vise  a  degradar  ou  controlar  suas  ações,  seus  comportamentos,  suas  crenças  e  suas  decisões,  mediante qualquer meio que lhe cause prejuízo à saúde  psicológica e à autodeterminação.

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Tema da Questão: A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especificamente sobre a violência psicológica contra a mulher.

Legislação Aplicável: A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, inciso II, define a violência psicológica como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Explicação do Tema: A violência psicológica é uma conduta que causa dano emocional e afeta a autoestima da mulher, bem como interfere no seu desenvolvimento pessoal e sua autonomia. Esta forma de violência é reconhecida legalmente e oferece proteção à vítima, visando garantir sua integridade psicológica.

Exemplo Prático: Imagine um cenário em que um parceiro constantemente desqualifica e humilha a mulher, controlando suas ações e decisões. Isso gera um estado de dependência emocional e baixa autoestima, caracterizando a violência psicológica.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque descreve exatamente o que é definido pela Lei Maria da Penha como violência psicológica. A lei reconhece que esse tipo de violência pode causar sérios danos à saúde mental e à autodeterminação da mulher, justificando a necessidade de proteção.

Pegadinhas no Enunciado: É importante estar atento ao termo "qualquer conduta", que indica que a violência psicológica pode ocorrer de diversas formas, não se limitando a agressões verbais diretas.

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CERTO!

Lei 11.340/2006.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;            

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

(CESPE): A conduta de um namorado que ameaça divulgar fotos de sua namorada nua caso ela termine o relacionamento com ele pode ser enquadrada na Lei Maria da Penha. CERTO! (Violência Psicológica)

(CESPE): Os casos conhecidos como revanche pornô — divulgação de fotos íntimas como forma de vingança — são contemplados como violência PSICOLÓGICA na Lei Maria da Penha.

Gabarito: CERTO!

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