A Demonstração das Variações Patrimoniais, prevista no artig...
A Demonstração das Variações Patrimoniais, prevista no artigo 104 da Lei 4.320/64, tem como objetivo, de acordo com a NBC TSP 16.6 (R1) – Demonstrações Contábeis, evidenciar as variações verificadas no patrimônio, indicando o resultado patrimonial do exercício, por meio da confrontação entre as variações quantitativas aumentativas e diminutivas. Ao final do período X1, um município apresentou os seguintes valores, extraídos de seu sistema contábil:
• Alienação de bens imóveis, pelo valor de $ 1.000, cujo valor contábil na data era $ 930.
• Alienação de bens imóveis, pelo valor de $ 400, cujo valor contábil na data era $ 450.
• Previsão atualizada de receitas tributárias: $ 3.600.
• Receitas tributárias realizadas: $ 3.560.
• Transferência intergovernamental recebida a título de cota parte do Fundo de Participação dos Municípios: $ 8.400.
• Transferência intragovernamental concedida à Câmara de Vereadores: $ 420.
• Despesa orçamentária de capital empenhada, liquidada e paga, relativa à aquisição de veículos: $ 850.
• Despesas orçamentárias de custeio empenhadas: $ 8.200.
• Despesas orçamentárias de custeio inscritas em restos a pagar: $ 450.
• Depreciação de bens móveis e imóveis: $ 380.
• Receita orçamentária de capital oriunda de obtenção de financiamentos: $ 1.800.
• Perda por redução ao valor recuperável de ativos: $ 180.
• Rendimentos de aplicações financeiras: $ 250.
• Despesa orçamentária de capital empenhada, liquidada e paga, relativa à amortização de financiamentos: $ 2.400.
• Juros e encargos de financiamentos obtidos: $ 530.
• Recebimento de aluguéis de quiosques em praças públicas: $ 270.
• Receita de equivalência patrimonial relativa a participações societárias em empresas de economia mista: $ 280.
• Subvenções econômicas concedidas: $ 300.
A partir das informações acima, os valores das Variações Patrimoniais Aumentativas, das Variações Patrimoniais Diminutivas e do Resultado Patrimonial do Exercício são, respectivamente.