Das atividades da administração de pessoal, existe a ...
I – Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade) apresentar na admissão e também no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do salário-família.
II – Declaração de frequência escolar (para filhos maiores de 5 até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao recebimento do salário- família.
III – Termo de responsabilidade e ficha de salário-família.
Assinale a alternativa correta.
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Acho que essa questão deveria ser anulada. Segundo as informações que eu tenho: a apresentação do cartão de vacinação é anual até os seis anos de idade e não 5. A frequência escolar é a partir dos sete anos. Só o item III está totalmente correto.
Documentos originais e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/
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