Das atividades da administração de pessoal, existe a ...

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Q482048 Direito do Trabalho
Das atividades da administração de pessoal, existe a rotina de cadastro de funcionários para recebimento do direito ao salário família, devido ao empregado com filho de até 14 anos ou inválido, ou que teve enteado menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo constante na vigente no site http://www.mpas.gov.br. Assinale qual alternativa contemple os documentos necessários a serem apresentados para o devido recebimento do salário-família.
I – Cartão de vacinação atualizado (filhos até 5 anos de idade) apresentar na admissão e também no mês de maio de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do salário-família.
II – Declaração de frequência escolar (para filhos maiores de 5 até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de maio e novembro de cada ano para dar continuidade ao recebimento do salário- família.
III – Termo de responsabilidade e ficha de salário-família.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Acho que essa questão deveria ser anulada. Segundo as informações que eu tenho: a apresentação do cartão de vacinação é anual até os seis anos de idade e não 5. A frequência escolar é a partir dos sete anos. Só o item III está totalmente correto.

Documentos originais e formulários necessários

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF;

termo de responsabilidade;

certidão de nascimento de cada dependente;

caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;

comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/

 

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