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Marque a alternativa correta em relação aos Territórios Federais, conforme a Constituição Federal:
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
A alternativa correta é a alternativa C, que afirma que a criação de Território Federal será regulada em lei complementar. Vamos entender por que essa é a resposta correta e por que as outras alternativas estão erradas.
Alternativa A: "A Constituição veda a criação de novos Territórios Federais."
Esta alternativa está incorreta. A Constituição Federal de 1988 não veda a criação de novos Territórios Federais. O artigo 18, § 2º, da Constituição prevê a possibilidade de criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais, mediante lei complementar.
Alternativa B: "Os Territórios Federais pertencerão aos Estados federados dos quais foram desmembrados."
Esta alternativa está incorreta. Os Territórios Federais são uma divisão autônoma da União e não pertencem aos Estados federados dos quais foram desmembrados. Eles têm um estatuto diferente e são administrados diretamente pelo Governo Federal.
Alternativa D: "A transformação de Território Federal em Estado depende de lei específica da União e será regulada em Decreto do Presidente da República."
Esta alternativa está incorreta. A transformação de Território Federal em Estado é regulada por lei complementar e não por lei específica ou decreto do Presidente da República, conforme disposto no artigo 18, § 2º, da Constituição.
Alternativa E: "A reintegração de Território Federal ao Estado de origem será regulada em lei específica do Estado de origem."
Esta alternativa está incorreta. A reintegração de um Território Federal ao Estado de origem deve ser regulada por lei complementar federal, e não por uma lei específica do Estado de origem, conforme o artigo 18, § 2º, da Constituição.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, pois está de acordo com o artigo 18, § 2º, da Constituição Federal, que especifica que a criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos Territórios Federais depende de lei complementar.
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
GABARITO: C
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