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Q1393747 Administração Pública
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Para essa questão, devemos analisar cada alternativa separadamente.

A) CORRETA. De acordo com Decreto-Lei n.º 200 de 1967, em seu Art. 4º, parágrafo II, nos diz que: "II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."

 Ou seja, a alternativa está de acordo com o Decreto-Lei.

B) INCORRETA. De acordo com Decreto-Lei n.º 200 de 1967, em seu Art. 5º, parágrafo I, nos diz que: “I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.".

Ou seja, a criação das Autarquias se dará mediante determinação legal.

C) INCORRETA. Embora a Autarquia em questão esteja no âmbito municipal, todas Autarquias são uma entidade de direito público. 

D) INCORRETA. O conceito de governo em seu sentido subjetivo, está atrelado as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que  formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Dessa forma, o conceito de governo não está atrelado ao conjunto de representantes do poder legislativo.  

E) INCORRETA. Com base na Lei Complementar  n.º 101, de 4 de Maio de 2000, em seu Art. 1º, inciso 1º, nos diz que: “§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.". Além disso, o princípio da legalidade nos diz que, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade. Porém, para a Administração Pública, a única vontade é a da lei, ou seja, o servidor público deverá fazer apenas o que a lei determina.

Ou seja, a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma forma expressa do princípio da legalidade, visto que, delimita, restringe e determina o que o agente público pode fazer.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

✅Letra A.

Administração Indireta:

-Descentralizada.

-As entidades públicas possuem personalidade jurídica própria.

-Quais são as entidades? Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.

Bons estudos!!!

Administração Indireta: F A S E

Autarquias

Fundações

Empresas Públicas

Sociedade de Economia Mista

*Ainda temos os consórcios constituídos como associações.

Gab. A

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