Um dos temas que tem tomado a agenda pública nos últimos an...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: UFPB Prova: IBFC - 2023 - UFPB - Administrador |
Q2068723 Direito Constitucional
Um dos temas que tem tomado a agenda pública nos últimos anos diz respeito às situações peculiares de ingresso e permanência no serviço público brasileiro. A partir das regras de Recursos Humanos estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

A. ERRADO. Cargo em comissão é aquele ocupado por pessoas que não pertencem ao quadro funcional como servidores públicos, mas podem exercer suas atividades dentro das normas da organização pública.

“Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

B. ERRADO. Redistribuição é quando o servidor é transferido para um cargo de maior valor hierárquico. É determinado por necessidade da administração. Cabe destacar que esse novo posicionamento na carreira não interrompe o tempo de exercício do servidor.

“Art. 37, Lei 8.112/60.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"  

C. ERRADO. Reversão ocorre nos cargos de direção e chefia. Quando o ocupante do cargo se afasta ou fica impedido de exercer suas atividades, por motivos legais, o substituto assume automaticamente o cargo.

“Art. 25, Lei 8.112/90.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

II - no interesse da administração, desde que:" 

D. CERTO. Meses antes do término do período do estágio probatório, é realizada a avaliação do desempenho do servidor, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira correspondente.

“Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

A resposta está correta, mas encontra respaldo nas atividades diárias dos órgãos públicos, seu texto não sendo encontrado em sua integralidade na Constituição Federal/Legislação.

E. ERRADO. Um servidor público de carreira não pode assumir cargos em comissão, pois necessariamente precisa haver indicação da iniciativa privada, razão pela qual é permitido que ocupantes de cargos comissionados exerçam mais de um cargo em comissão.

“Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Comentários

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A banca deveria ter anulada a questão, considerando que todas as alternativas estão incorretas, conforme pode ser visto abaixo. Contudo, foi apresentado como correta a alternativa "d".

a) ERRADO - Fundamento: Art. 37, V, da CF -  "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.

b) ERRADO - Fundamento: Na Constituição Federal de 1988 não há previsão sobre redistribuição do servidor. Além disso, a Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,  observados os seguintes preceitos: manutenção da essência das atribuições do cargo;   vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

c) ERRADO - Fundamento: Na Constituição Federal de 1988 não há previsão sobre reversão do servidor. Além disso, a Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria ou no interesse da administração, nos casos especificados em lei.

d) ERRADO - Fundamento: Na Constituição Federal de 1988 não há previsão de prazo ou momento em que ocorrerá a avaliação do desempenho do servidor, de modo que essa alternativa também está incorreta, visto que o seu conteúdo é incompatível com o texto expresso da Constituição (Art. 41, § 4º, da CF: “§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”). Vale ressaltar, nesse contexto, que apenas o art.20, § 1º, da Lei n° 8.112/1990, menciona algo semelhante em seu texto. Contudo, a questão, de forma expressa e inequívoca, estabelece que a resposta da questão deve ser alcançada a partir das regras de Recursos Humanos estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. (GABARITO DA BANCA)

e) ERRADO - Fundamento: Art. 37, V, da CF: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. 

Wardado

Gab D

Meses é meus óves.

KRL, ONDE TEM ESSA PORR4 DE MESES? ATUALIZARAM A CF E NÃO FIQUEI SABENDO?

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