Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subs...
Quanto à Resolução CFP n.º 3/2007, julgue o item subsequente.
No caso de falecimento de profissional inscrito, o
cancelamento deverá ser requerido pelo cônjuge ou por
herdeiros, podendo ser cobrado do espólio o eventual
débito.
Alternativa correta: E - errado
A questão aborda a Resolução CFP nº 3/2007, mais especificamente sobre o procedimento de cancelamento de inscrição no caso de falecimento de um profissional de Psicologia. A compreensão deste tema é fundamental para os concursos que exigem conhecimento das normas e resoluções do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Vamos entender por que a alternativa está errada e como ela se relaciona com a resolução mencionada.
De acordo com a Resolução CFP nº 3/2007, a responsabilidade pelo cancelamento da inscrição em caso de falecimento do profissional não é atribuída exclusivamente ao cônjuge ou herdeiros. Pelo contrário, a resolução estabelece que o próprio Conselho Regional de Psicologia (CRP) pode proceder com o cancelamento quando tomar conhecimento do óbito, independentemente de requerimento por parte dos familiares.
Além disso, a resolução não menciona a possibilidade de cobrança de eventuais débitos do espólio do falecido. Portanto, essa informação é incorreta e não está alinhada com a normativa vigente.
Vamos detalhar o que está correto e incorreto na alternativa:
Justificativa da alternativa correta (Errado):
- Cancelamento de Inscrição: A resolução permite que o próprio CRP cancele a inscrição ao tomar conhecimento do falecimento, sem necessidade de requerimento do cônjuge ou herdeiros.
- Cobrança de Débitos: Não há previsão de cobrança de débitos do espólio do falecido na Resolução CFP nº 3/2007.
Assim, a alternativa está incorreta porque apresenta uma interpretação errada sobre o procedimento de cancelamento de inscrição e sobre a responsabilidade financeira após o falecimento do profissional.
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