O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta p...

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Q26558 Direito Administrativo
Julgue os itens subseqüentes, relativos aos atos administrativos.
O ato administrativo não surge espontaneamente e por conta própria. Ele precisa de um executor, o agente público competente, que recebe da lei o devido dever-poder para o desempenho de suas funções.
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Todo "ato" administrativo supõe uma ação da Administração. Quando a Administração não agiu mas mesmo assim ocorreu alteração jurídica de algo, temos a ocorrência de um FATO da administração.
Fecha o olho e marca CERTO !Aí vai o conceito de Hely Lopes Meirelles: "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria" Não esqueça: Ato administrativo é DIFERENTE de ato político ou de Governo.
Para o ato existir ele precisa de COMPETÊNCIA, OBJETO, MOTIVO , FINALIDADE e FORMA, ou seja, o agente tem que "seguir" estes itens, não cabe a ele criar ou agir por conta própria, os atos sempre terão que ter um agente competente, uma finalidade (sempre será o interesse público) e forma.
Para ajudar a lembrar:São REQUISITOS do ato administrativo:"COFIFOMOB" : COmpetência FInalidade FOrma Motivo OBjeto

São elementos OU requisitos dos atos administrativos: a competência, a forma, o motivo, o objeto e a finalidade. Mnemônico COMFF

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