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Q2042410 Psicologia

Quanto  à  Resolução  CFP  n.º  3/2007,  julgue o  item subsequente.


Da imposição de qualquer penalidade, caberá pedido de  reconsideração  ao  Conselho  Federal  de  Psicologia  no  prazo de quinze dias, a contar da notificação da decisão. 

Alternativas

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Gabarito: E

A alternativa correta é E (errado). Vamos entender o motivo dessa escolha e os detalhes por trás da Resolução CFP n.º 3/2007.

A Resolução CFP n.º 3/2007 é uma norma que regula diversos aspectos da atuação do psicólogo, incluindo procedimentos disciplinares e de fiscalização. No contexto da questão, estamos tratando da possibilidade de recurso contra penalidades impostas.

O enunciado menciona que "da imposição de qualquer penalidade, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Federal de Psicologia no prazo de quinze dias, a contar da notificação da decisão". Essa afirmação está incorreta segundo a Resolução CFP n.º 3/2007.

De acordo com o artigo 41 da Resolução CFP n.º 3/2007, as penalidades podem ser objeto de recurso. No entanto, o pedido de reconsideração não é feito diretamente ao Conselho Federal de Psicologia. O pedido inicial deve ser apresentado ao Conselho Regional de Psicologia que aplicou a penalidade. Além disso, o prazo para interposição do recurso é de 30 dias e não de 15 dias.

Portanto, a alternativa é considerada errada porque contém duas incorreções:

  • Indica que o pedido de reconsideração deve ser feito ao Conselho Federal de Psicologia, quando na verdade deve ser encaminhado primeiro ao Conselho Regional de Psicologia.
  • Estabelece um prazo de 15 dias para o pedido de reconsideração, quando o prazo correto é de 30 dias.

Essa questão exige do candidato um conhecimento preciso e detalhado das normas que regem a atuação profissional dos psicólogos, além de um bom entendimento das instâncias e prazos previstos para os recursos.

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Art. 19 - Caberá ao Plenário dos Conselhos Regionais de Psicologia deferir os pedidos de reinscrição de profissional.

§ 1º - Se o Plenário indeferir o pedido de reinscrição, caberá pedido de reconsideração ao Conselho Regional de Psicologia, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da notificação do ato

30 dias.

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