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A avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual é atribuição conjunta e integrada dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
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O fundamento da questão está na CF/88, conforme abaixo:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Certo.
Comentário.
Segundo o art. 74 da CF/1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade, entre outros, de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Cara, o assunto de Controle da Administração Pública, muitas questões, muitas mesmo, cobram os artigos 70, 71 e 72 da CF/88. Vamos em frente!!!
SERTÃO!!!
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