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Q1393751 Administração Financeira e Orçamentária
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Lida a questão, vamos para a resolução.

Questão interdisciplinar sobre tópicos de direito financeiro e contabilidade.

Atenção! Essa banca tem a característica quase que singular de elaborar questões interdisciplinares. Por isso, iremos analisar uma a uma trazendo as disposições pertinentes em cada caso. 

Vejamos cada afirmativa:

A) Errado, o orçamento base zero exige que sejam definidas prioridades.

O orçamento base zero se contrapõe ao orçamento incremental. No primeiro, existe a necessidade de justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. É por isso que se exige que sejam definidas prioridades de alocação de recursos. No segundo existe maior facilidade de elaboração através de ajustes marginais nas receitas e despesas é característica do orçamento incremental (ou inercial).

B) Errado, a LDO compreende as metas e prioridades para a administração pública federal, conforme Constituição Federal:

"Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

C) Errado, em regra, a dívida pública consolidada (fundada) inclui as obrigações financeiras para amortização em prazo superior a doze meses, conforme Lei n.º 4.320/64:

"Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

D) Certo, o ativo, no Balanço Patrimonial, compreende os bens e direitos da entidade.

Segundo a doutrina contábil, o Balanço Patrimonial é um grande resumo dos saldos das contas patrimoniais. Ele sintetiza a posição das contas do exercício e evidencia as mudanças patrimoniais que ocorreram em relação ao exercício anterior. Ele é apresentado aos usuários subdividido em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

No ativo, temos o conjunto de bens e direitos, sendo dividido em dois grandes grupos: Ativo Circulante (AC) e Ativo Não Circulante (ANC). Do outro lado do BP estão representados, o passivo exigível que representam obrigações – também subdividido em Passivo Circulante (PC) e Não Circulante (PNC) - e o patrimônio líquido (PL).

E) Errado, uma concessão de garantia é um compromisso de adimplência de obrigação financeira assumida pelo ente federado, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal:

"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;"


Gabarito do Professor: Letra D.

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LETRA D

O ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade.

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

 

Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.

 - Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.

 -  compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.

a - o orçamento base zero exige que sejam definidas prioridades.

Todas as atividades e operações, nesse orçamento, devem ser detalhadas (inclusive e principalmente as DESPESAS), por ordem de importância e prioridade.

b - art.165 da CF, § 2º - LDO compreende metas e prioridades (...)

c - LCP 101/2000 - art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

d-correta.

e- concessão de garantia: compromisso de adimplência.

LCP 101/2000 - art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

Bom dia!

sobre o orçamento base-zero:

Base-zero é incompatível com qlq planejamento de médio e longo prazo.

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