De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Dire...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e as prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sobre a LDO, analise as afirmativas a seguir.
I. O projeto de lei relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
II. As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser sempre aprovadas, mesmo quando incompatíveis com o plano plurianual.
III. Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
Está correto o que se afirma em
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De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Nesse contexto, a LRF trouxe algumas inovações em relação às leis orçamentárias. Em matéria de LDO, trouxe a previsão de anexos que deveriam necessariamente integrá-la (riscos fiscais, metas fiscais e específico).
Atenção! Esses três anexos são exigidos pela LRF, mas a CF88 ainda instituiu um 4º anexo para LDO recentemente – o anexo de agregados fiscais.
Feita toda a revisão sobre o assunto, agora já podemos analisar as afirmativas a seguir:
I. Correto, o projeto de LDO será apreciado dessa forma, assim como os projetos de lei relativos ao PPA, LOA e créditos adicionais, conforme CF88:
“Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
II. Errado, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias só poderão ser aprovadas, se compatíveis com o plano plurianual, conforme CF88:
“Art. 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
III. Correto, como vimos na explicação introdutória, o anexo de agregados fiscais integrará a LDO, conforme CF88:
“Art. 165 § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
Está correto o que se afirma em I e III, apenas.
Gabarito do Professor: Letra C
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Comentários
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Sabendo que a alternativa II se encontra incorreta já dá para resolver a questão.
gab c
I. O projeto de lei relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. ✅
II. As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser sempre aprovadas, mesmo quando incompatíveis com o plano plurianual.
III. Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. ✅
I. O projeto de lei relativo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, será apreciado pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
II. As emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias devem ser sempre aprovadas (???), mesmo quando incompatíveis com o plano plurianual - ERRADO!!!
III. Integrará a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
Gab C. Dá pra acertar por eliminação, ao perceber que a segunda alternativa é falsa.
A) Art. 166. Os projetos de lei relativos ao PPA, às LDO, a LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
B) § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.
ADENDO:
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o PPA e com a LDO;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
CF
I. Correto, o projeto de LDO será apreciado dessa forma, assim como os projetos de lei relativos ao PPA, LOA e créditos adicionais, conforme CF88:
“Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
II. Errado, as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias só poderão ser aprovadas, se compatíveis com o plano plurianual, conforme CF88:
“Art. 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
III. Correto, como vimos na explicação introdutória, o anexo de agregados fiscais integrará a LDO, conforme CF88:
“Art. 165 § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
Está correto o que se afirma em I e III, apenas.
Gabarito do Professor: Letra C
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