Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...
I – Poderá o empreiteiro suspender a obra: (a) por culpa do dono, ou por motivo de força maior; (b) quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; (c) se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
II – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá deste direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
III – No mútuo, o mutuário recebe a propriedade da coisa emprestada (fungível); no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa (não fungível), mantendo o comodante o domínio ou outro direito correlativo.
IV – Embora o comodato seja um empréstimo gratuito, ele também é admitido na forma modal, mas, mesmo assim, a aposição de modo ou encargo, não se equipara à contraprestação, não transformando o comodato em contrato bilateral.
V – Considera-se retrovenda a cláusula que garante ao vendedor da coisa imóvel poder reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Esta cláusula só se aplica a imóveis.
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ITEM II - CORRETO! Art. 618 CC. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
ITEM III - CORRETO! Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
ITEM V - CORRETO! Art. 505 CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de befentorias necessárias.
Artigo 618, parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro nos 180 dias
seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
Bons estudos.
"DIREITO CIVIL. EMPRESA. FALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE VENDA E COMPRA COM PACTO DE RETROVENDA. BENS MÓVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 5 E 7 DO STJ. 1 - Consoante o entendimento pretoriano, não há incompatibilidade entre a cláusula de retrovenda e o contrato de compra e venda de bens móveis, funcionando aquele puramente como garantia, sem força suficiente, portanto, para anular o negócio jurídico em sua integralidade. 2 - O debate sobre a possibilidade de o contrato de compra e venda com pacto de retrovenda dissimular operação de mútuo, além da necessidade de se proceder à exegese da avença, com o óbice da Súmula nº 5, reclama investigação probatória, na medida em que a tese não teve amparo nas instâncias ordinárias, à luz das provas produzidas. Incide, então, a Súmula nº 7. 3 - Recurso Especial não conhecido. (STJ; RESP 260923; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Fernando Gonçalves; Julg. 07/10/2003; DJU 20/10/2003; pág. 00277)"
Como os senhores sabem, a banca de concurso é sempre doida para pegar essas exceções construídas na jurisprudência.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
o mútuo é contrato unilateral, já que só o mutuário possui a obrigação de devolução da coisa e o mutuante não mais possui obrigação já que entregou a coisa.
Gabarito: E
"Pra quem tem fé. A vida nunca tem fim."
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