A Constituição Federal determina que a administração pública...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANA
Q1236728 Direito Constitucional
A Constituição Federal determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em seu primeiro capítulo, quando discorre sobre as regras deontológicas, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo federal afirma que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
A partir desses textos legais e considerando aspectos próprios à ética e à moral, notadamente quanto a princípios, valores e exercício da função pública, julgue o item que se segue.
A tradição dos serviços públicos, a que o mencionado código de ética alude, inclui a estabilidade do servidor e a inexistência de ação penal em face de atos de improbidade administrativa, mas, simultaneamente, lhe subtrai o direito à livre associação sindical.
Alternativas

Comentários

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Pode sim haver ação penal em face de atos de improbidade administrativa contra servidor, e tem o direito à livre associação sindical.

Gabarito:"Errado"

CF, art. 8º, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

art. 37, VI da CF.

  Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

Gabarito E

Além de a livre associação sindical ser direito do servidor (CF art. 37, VI), nada impede que o ato de improbidade dê ensejo a uma ação penal paralela caso o ato também configure crime, embora a improbidade em si seja de natureza civil. Exemplo: se eu pegar pra mim um notebook da repartição onde eu trabalho, eu sofrerei ao mesmo tempo uma ação penal (por crime de peculato) e uma ação civil de improbidade (por enriquecimento ilícito).

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