Analise o seguinte trecho de notícia, extraído do site do Mi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2021 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1769717 Português
Analise o seguinte trecho de notícia, extraído do site do Ministério Público do Estado de Goiás:
“Dando provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que analise, conforme a jurisprudência da Corte Superior, a presença dos requisitos necessários ao deferimento de medida de indisponibilidade de bens de dois acionados por improbidade administrativa em Rio Verde, afastando o fundamento relativo à necessidade de demonstração do periculum in mora (perigo de demora) – no caso, a comprovação de dilapidação do patrimônio por parte dos réus.” (Extraído de: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/em-recurso-do-mp-stj-afasta-necessidade-deprova-de-dilapidacao-de-bens-para-avaliar-medida-de-bloqueio#.X6vt7mN7k2w)
A partir da leitura do texto, é possível concluir-se que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada é de interpretação de texto, focando em compreender uma decisão judicial descrita em um trecho de notícia. O objetivo é identificar a conclusão correta baseada no que foi relatado.

Vamos analisar cada alternativa para entender o que o texto nos informa e qual conclusão podemos tirar:

Alternativa A: o Superior Tribunal de Justiça acatou os argumentos do Ministério Público de Goiás, afastando a exigência do Tribunal de Justiça de Goiás de comprovação de dilapidação do patrimônio dos réus e determinando que o caso seja analisado conforme a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Esta alternativa está correta. O texto afirma que o STJ deu provimento ao recurso do MP-GO e determinou que o TJGO analisasse o caso conforme a jurisprudência do STJ, afastando a necessidade de comprovação do periculum in mora. Isso significa que a exigência foi afastada, conforme descrito na alternativa.

Alternativa B: o Superior Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos do Ministério Público de Goiás, entendendo que os fundamentos lançados no recurso deveriam ser afastados.

Esta alternativa está incorreta. O texto informa exatamente o oposto: o STJ acatou o recurso do MP-GO, não o rejeitou.

Alternativa C: ao Tribunal de Justiça de Goiás foi determinado que observasse a sua própria jurisprudência, por determinação do Ministério Público de Goiás.

Esta alternativa está incorreta. O texto deixa claro que a determinação foi do STJ, não do MP-GO, e que deveria seguir a jurisprudência do STJ, não a própria.

Alternativa D: os dois réus foram acionados criminalmente, em razão da demora em agir no exercício de suas funções, acarretando dilapidação do patrimônio público.

Esta alternativa está incorreta. O texto não menciona que os réus foram acionados criminalmente por essas razões específicas. O foco é na medida de indisponibilidade de bens, sem detalhar a causa do acionamento.

Ao abordar questões de interpretação, é essencial identificar palavras-chave e entender o contexto geral do texto. Neste caso, termos como "provimento", "afastando", e "jurisprudência" são cruciais para a compreensão correta.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Verifiquemos o texto:

Dando provimento a recurso especial interposto pelo MP-GO [1], o STJ determinou ao TJGO [2] que analise, conforme a jurisprudência da Corte Superior [3], a presença dos requisitos necessários ao deferimento de medida de indisponibilidade de bens de dois acionados por improbidade administrativa (...), afastando o fundamento relativo à necessidade de demonstração do periculum in mora [4] (...)."

  • [1] Dando provimento significa dizer que STJ acatou os argumentos apresentados (interposto) pelo MP-GO;
  • [2] Há uma ordem do STJ ao TJGO;
  • [3] Essa ordem dada deve ser conforme jurisprudência do STJ;
  • [4] Há uma desautorização do STJ frente a requisitos do TJGO.

(A) o Superior Tribunal de Justiça acatou os argumentos do Ministério Público de Goiás [1], afastando a exigência do Tribunal de Justiça de Goiás de comprovação de dilapidação do patrimônio dos réus [2, 4] e determinando que o caso seja analisado conforme a jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça [3].

Gabarito (A)

--------------------------

Boa sorte e bons estudos.

O Kiko falo pra Chiquinha falar pro Seu Madruga que o Chavez mandou falar pra Dona Florinda falar pro Seu Barriga que o Kiko falou...

Foi o que eu entendi.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo