Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, constitui m...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT Art. 168 § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
Gabarito letra E
CLT Art. 168 § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Antonio Daud
No Capítulo V da CLT (Da segurança e da medicina do trabalho), na Seção V (Das medidas preventivas de medicina do trabalho), o art. 168, § 4º, institui a obrigação ao empregador para que mantenha no estabelecimento materiais de primeiros socorros médicos:
- Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
- § 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o material necessário à prestação de primeiros socorros médicos, de acordo com o risco da atividade.
===
✔️ Alguns conceitos pra fixar:
- ☑ O período de afastamento, sem prejuízo da remuneração, concedido às empregadas gestantes e adotantes é denominado de licença-maternidade. Inicialmente, era concedida somente às empregadas gestantes, conforme art. 392 da CLT, nada obstante tenha sido estendida posteriormente às adotantes art. 392-A do texto celetista.
- A extinção do contrato de menor aprendiz só pode ocorrer com a presença do empregador, do empregado (menor aprendiz) e de seu representante legal.
Pelo amor de Deus, desde quando primeiros socorros é prevenção ???
@Larissa Layla. Errei a questão por pensar assim também. Se precisa de primeiros socorros, não é prevenção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo