Segundo a Lei n° 4.320/1964, pertencem ao exercício fi- nanc...
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Gabarito comentado
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Para responder à questão sobre a Lei nº 4.320/1964, é importante compreender que essa lei estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A questão em foco refere-se ao entendimento de quais receitas e despesas pertencem ao exercício financeiro. O exercício financeiro é o período durante o qual as receitas e despesas são contabilizadas e, no Brasil, coincide com o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
A alternativa correta é a C - nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Justificativa para a alternativa C:
No contexto da Lei nº 4.320/1964, as receitas pertencem ao exercício financeiro em que são arrecadadas. As despesas pertencem ao exercício financeiro em que são legalmente empenhadas. O empenho é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente de crédito orçamentário. Isso significa que a despesa é registrada no momento em que o recurso é reservado para uma finalidade específica.
Análise das alternativas incorretas:
A - nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente liquidadas: Essa alternativa está incorreta porque embora as receitas sejam consideradas no exercício em que são arrecadadas, as despesas não são determinadas pela liquidação, mas sim pelo empenho.
B - previstas na lei de orçamento e as despesas nele efetivamente desembolsadas: Aqui, a confusão está no fato de que as receitas pertencem ao exercício em que são arrecadadas, não apenas previstas. Além disso, as despesas devem ser empenhadas, não necessariamente desembolsadas.
D - previstas na lei de orçamento e as despesas nele efetivamente liquidadas: Esta alternativa é incorreta porque, novamente, apesar das despesas serem liquidadas, o que vincula uma despesa ao exercício financeiro é o empenho, e as receitas devem ser arrecadadas, não apenas previstas.
E - nele arrecadas e as despesas nele pagas após sua liquidação: A alternativa está incorreta porque, apesar do pagamento ser uma fase importante, o critério para vincular a despesa ao exercício é seu empenho dentro do período, não o pagamento.
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Comentários
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Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;I
I - as despesas nêle legalmente empenhadas.
ctrl + c, ctrl + v da lei
Nos outros enfoques, seguindo aos princípios predominantes da contabilidade, é utilizado o regime de competência..
Valeu!
• Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
• Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
• Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
• Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
Eu já decorei que a resposta é a letra C) pelo exposto pelos colegas acima entretanto temos:
A) nele arrecadadas e as despesas nele efetivamente liquidadas.
A despesa liquidada obrigatoriamente tem que estar empenhada, correto?? Ou se pode liquidar sem antes empenhar ?? Caso afirmativo, a resposta da letra C está contida na letra A, que além de ter as despesas arrecadadas e empenhada, contém também as liquidadas.
Desta forma, se ela já contém a letra C ela automaticamente já faz parte do exercício financeiro, o que não seria verdade o contrário, dizer que todas as despesas precisam ser efetivamente liquidadas para serem consideradas do exercicio financeiro.
O raciocínio é o seguinte: A= arrecadadas E=empenhadas e L=liquidadas.
Se para ser considerada do exercício precisa ter A+E, porém pra chegar a L precisa-se ter A+E, logo quem tiver L atende ao requisito obrigatório A+E...
Ficou claro a dúvida??
Por favor, se alguém puder explicar, mandar mensagem eu agradeço.
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