A lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, traz o seguinte ...
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Vamos esclarecer a questão sobre o conceito mencionado na lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973. A alternativa correta é a A - Medicamento.
A definição apresentada na questão refere-se a "produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico". Este conceito se aplica diretamente ao termo medicamento, que é qualquer substância ou composição destinada a combater doenças, aliviar sintomas ou prevenir enfermidades.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
B - Correlato: Os correlatos são produtos que, sem se enquadrarem como medicamentos, estão relacionados ao uso, suporte ou aplicação médica e farmacêutica, como materiais hospitalares, equipamentos ou utensílios.
C - Droga vegetal: Refere-se a qualquer planta, parte de planta ou substância de origem vegetal que ainda não passou por processamento. As drogas vegetais são matérias-primas que podem ser utilizadas para a elaboração de medicamentos.
D - Farmácia: Farmácia é o estabelecimento onde ocorre o comércio e a manipulação de medicamentos, não se referindo a um produto farmacêutico em si.
E - Matéria-prima: Materiais que são utilizados na fabricação de produtos farmacêuticos, mas que ainda não estão prontos para consumo como medicamentos.
O domínio sobre as definições legais é crucial para resolver questões como esta, já que a legislação especifica claramente as características e finalidades de cada termo. Entender essas definições ajuda não só em provas de concurso, mas também na prática profissional do farmacêutico.
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gab a
não tem na lei conceitos de droga vegetal e matéria-prima
lei 5991/73
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:
I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária;
II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
IV - Correlato - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários;
X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;
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