Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 59...
Segundo a Resolução CFN n.º 527/2013, a Resolução CFN n.º 596/2017 e a Resolução CFN n.º 599/2018, julgue o item.
Em havendo manifestação ou defesa do autuado, esta
será submetida a parecer da assessoria jurídica,
dando-se conhecimento ao interessado do resultado da
análise e da decisão do Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas.